Programa Territórios em Rede reforça integração
Lei cria diretrizes para conectar informações no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação/Câmara
Matão passou a contar com o Programa Territórios em Rede, instituído pela Lei Ordinária nº 6.424, de 12 de agosto de 2026, de autoria da vereadora Fabiana Scardoelli. A iniciativa estabelece diretrizes para a integração, sistematização e compartilhamento interno de informações entre os serviços da política municipal de assistência social e as demais secretarias do município.
A proposta busca tornar o atendimento mais articulado, especialmente a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social que utilizam diferentes serviços públicos. Entre as diretrizes estão a redução da duplicidade de registros e procedimentos, a organização dos fluxos de acompanhamento e a melhoria da comunicação entre os equipamentos e setores envolvidos na assistência.
O programa abrange órgãos, unidades e serviços vinculados à política municipal de assistência social, além das secretarias do município, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Para a vereadora Fabiana Scardoelli, a medida contribui para uma assistência social mais organizada e próxima das necessidades da população.
“Quando as informações ficam fragmentadas entre diferentes unidades e setores, o acompanhamento às famílias pode ser prejudicado, além de gerar retrabalho e dificultar a continuidade do atendimento. A proposta é promover uma atuação mais articulada para que os profissionais possam ter acesso às informações necessárias e dar sequência ao acompanhamento de cada caso, sempre respeitando o sigilo e a proteção dos dados. É uma iniciativa que busca tornar a assistência social de Matão mais eficiente, integrada e humanizada”, destacou.
PROTEÇÃO DE DADOS
A legislação estabelece que o compartilhamento de informações deverá respeitar a dignidade da pessoa humana, o sigilo profissional, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os dados deverão ser utilizados exclusivamente para fins institucionais e de proteção social, com observância das regras de segurança e privacidade aplicáveis aos atendimentos.
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