Fim da escala 6x1: veja quais profissões serão afetadas
Proposta prevê redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas e dois dias de descanso remunerado; setores como saúde, segurança e transporte poderão manter escalas diferenciadas
Fonte: Natali Galvão com informações do G1, postado por Natali Galvão
· Leitura de 5 min
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A proposta de fim da escala 6x1, que prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de trabalho, deve impactar milhões de trabalhadores brasileiros. A medida foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro e estabelece novas regras para a organização das jornadas, sem redução salarial.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente na escala 6x1 no Brasil, modelo em que o profissional trabalha seis dias consecutivos e tem um dia de folga.
A proposta, no entanto, prevê a possibilidade de organização diferenciada das jornadas em determinadas atividades, especialmente naquelas que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
Como será a mudança na escala 6x1?
A proposta prevê a redução gradual do limite máximo da jornada semanal, atualmente de 44 horas, para 40 horas, além da garantia de dois dias de repouso remunerado por semana.
Conforme o texto aprovado, o limite semanal será reduzido para 42 horas dois meses após a publicação da emenda constitucional. Depois de mais um ano, passará para 40 horas.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação no Senado. Após a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial. A entrada em vigor e a implementação das novas regras dependem das etapas e dos prazos previstos no texto aprovado.
Quais profissões poderão manter escalas diferenciadas?
O fim da escala 6x1 não significa que todos os trabalhadores terão de cumprir uma rotina de cinco dias de trabalho e dois dias consecutivos de folga. Atividades que exigem funcionamento contínuo poderão adotar formas específicas de organização da jornada, respeitando os limites legais e as condições estabelecidas para cada regime.
Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a proposta não estabelece uma lista de profissões que ficarão fora das novas regras.
“Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma.
Entre os setores que poderão ter a jornada organizada de maneira diferenciada estão:
- Saúde: hospitais, pronto-atendimentos e serviços de emergência poderão organizar plantões conforme as necessidades do atendimento.
- Segurança: atividades que exigem funcionamento contínuo poderão manter escalas específicas.
- Transporte: a organização das jornadas poderá considerar a continuidade dos serviços e as particularidades de cada função.
- Limpeza urbana: trabalhadores poderão cumprir horários e escalas adaptados à prestação dos serviços públicos.
- Portaria e vigilância: poderão ser adotados regimes diferenciados, conforme as regras aplicáveis à categoria.
A possibilidade de manter escalas especiais, como a 12x36 — em que o profissional trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 horas seguintes — dependerá das condições legais, da regulamentação e dos instrumentos coletivos aplicáveis.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a adoção de escalas diferenciadas não significa que os trabalhadores dessas categorias ficarão sem a proteção prevista na proposta.
“Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira”, afirma.
Segundo a especialista, trabalhadores que já cumprem jornadas 12x36 poderão continuar nesse modelo, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos e as condições específicas previstas para o regime.
Ela ressalta que existe uma diferença entre excluir uma profissão das novas regras e permitir que determinada categoria organize a jornada de maneira diferenciada. No segundo caso, os direitos permanecem, mas a distribuição dos períodos de trabalho e descanso pode variar.
Quais trabalhadores poderão sentir menos impacto?
Nem todas as categorias terão mudanças expressivas na duração semanal do trabalho. Algumas já contam com jornadas reduzidas previstas em legislação específica, enquanto outras não possuem vínculo de emprego regido pela CLT.
Bancários: determinadas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Nesses casos, a redução do limite geral para 40 horas não representa, por si só, alteração da jornada já estabelecida.
Teleatendimento e telemarketing: esses profissionais possuem jornada especial de até seis horas diárias e 36 horas semanais. O impacto poderá estar relacionado principalmente à organização dos dias de descanso, conforme as regras aplicáveis.
Trabalhadores de minas subterrâneas: a categoria conta com limites específicos de jornada, que devem ser considerados na aplicação das novas regras.
Autônomos, MEIs e profissionais PJ: trabalhadores que atuam por conta própria ou prestam serviços por meio de pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, não estão diretamente submetidos às regras da CLT. A situação depende da natureza da relação de trabalho e da existência ou não de vínculo de emprego.
Trabalhadores informais: profissionais sem carteira assinada, como ambulantes e parte dos entregadores e motoristas de aplicativo, não estão diretamente abrangidos pelas regras da CLT enquanto não houver vínculo empregatício reconhecido.
E os trabalhadores com salários mais altos?
A proposta também prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias nas condições previstas no texto, salvo quando o empregador decidir aplicá-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
O direito ao repouso, entretanto, permanece. A aplicação dessa exceção deverá observar os critérios estabelecidos na emenda constitucional.
A legislação trabalhista também prevê situações específicas em que não há controle tradicional de jornada, como determinadas funções de confiança e atividades externas incompatíveis com a fiscalização de horários. Essas situações seguem regras próprias e não significam, automaticamente, que o trabalhador esteja excluído de todos os direitos relacionados ao descanso.
O que muda para quem trabalha seis dias por semana?
Para os trabalhadores que atualmente cumprem 44 horas semanais na escala 6x1, a principal mudança será a redução gradual da jornada máxima para 40 horas e a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias.
A distribuição desses períodos, porém, poderá variar conforme a atividade profissional, a regulamentação e as regras coletivas aplicáveis.
Como explica Elisa Alonso, o principal efeito da proposta não se resume à substituição da escala 6x1 pela 5x2. Enquanto algumas categorias poderão passar a trabalhar cinco dias por semana e descansar dois, outras poderão manter plantões ou escalas especiais.
Dessa forma, o alcance da mudança dependerá tanto dos novos limites de jornada e descanso quanto das regras específicas para cada atividade profissional.
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