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Eleições 2026: O que pode e o que é proibido

Atividades de campanha são permitidas até as 22 horas do sábado (3)

Fonte: Natali Galvão - free lancer, postado por Natali Galvão

Foto: Foto: Divulgação/Justiça Eleitoral

Canal para denúncias. Irregularidades devem ser informadas pelo aplicativo 'Pardal'
Canal para denúncias. Irregularidades devem ser informadas pelo aplicativo 'Pardal'

Com a proximidade das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para as atividades de campanha na véspera e no dia da votação. Algumas ações ainda são permitidas até as 22 horas deste sábado (3), enquanto, no domingo (4) as manifestações devem ocorrer de forma individual e silenciosa.

Na véspera das Eleições Gerais, candidatos e campanhas podem realizar caminhadas, passeatas e carreatas, além de distribuir materiais gráficos como santinhos e panfletos. Também é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

É proibido o chamado ‘derrame de santinhos’, que consiste em espalhar material impresso de propaganda eleitoral pelas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação. A prática é proibida mesmo quando realizada durante a noite da véspera das Eleições.

DIA DA VOTAÇÃO

No domingo (4), o eleitor pode manifestar individualmente a sua preferência política, desde que de maneira silenciosa. É permitido, por exemplo, comparecer ao local de votação usando camiseta, boné, broche ou adesivo de candidato, partido ou coligação, além de portar uma bandeira.

Não são permitidas aglomerações de pessoas com vestimentas ou materiais padronizados de campanha, manifestações coletivas, atos que produzam barulho, carreatas ou qualquer ação coletiva destinada a influenciar outros eleitores.

Também é proibida a ‘boca de urna’, caracterizada pela abordagem de eleitores para pedir votos. A proibição inclui a distribuição de panfletos, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral durante o pleito.

Na internet é permitida apenas a manutenção de publicações realizadas antes do dia da votação, sem novas ações de propaganda que caracterizem pedido de voto ou impulsionamento irregular.

DENÚNCIAS

Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades ou crimes eleitorais durante a véspera ou o dia da votação podem registrar denúncias oficialmente por meio do aplicativo ‘Pardal’, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral. O aplicativo permite que o cidadão encaminhe informações sobre possíveis irregularidades para análise da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

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