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Saúde

Ana Mondini cobra divulgação da lei que garante mamografia em até 30 dias

Em meio à campanha Outubro Rosa, vereadora pede que a Prefeitura informe as mulheres e as unidades de saúde sobre a Lei Municipal nº 5.729/2023

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara, postado por Natali Galvão

Foto: Divulgação/Câmara

Ana Mondini. "Eu vivo falando, pedindo isso, porque existem unidades de saúde que ainda desconhecem essa lei"
Ana Mondini. "Eu vivo falando, pedindo isso, porque existem unidades de saúde que ainda desconhecem essa lei"

A vereadora Ana Mondini, por meio da Indicação nº 637/2026, solicita que a Secretaria Municipal de Saúde faça ampla divulgação da Lei Municipal nº 5.729, de 23 de março de 2023, de sua autoria, que assegura a realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação da paciente.

A vereadora pede que a divulgação chegue às Unidades Básicas de Saúde (UBS), às Equipes de Saúde da Família e aos canais oficiais do Município.

Lei existe, mas ainda é desconhecida

Na tribuna, Ana Mondini afirmou que a falta de informação ainda impede que a lei funcione na prática. “Eu vivo falando, pedindo isso, porque existem unidades de saúde que ainda desconhecem essa lei e pacientes que foram marcar mamografia e não conseguem”, disse.

A vereadora chamou atenção para uma contradição. “O que é uma informação contraditória, porque, em conversas com a Denise Minelli, superintendente do Hospital Carlos Fernando Malzoni, ela diz que sobram mamografias”, relatou.

O que garante a Lei nº 5.729/2023

A lei nasceu do Projeto de Lei nº 021/2023, protocolado pela vereadora em fevereiro de 2023. Ela instituiu no Município o Programa de Apoio à Saúde da Mulher, voltado à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento do câncer de mama no âmbito do SUS. Entre os principais pontos estão:

- Realização da mamografia em até 30 dias a partir da solicitação da paciente;

- Agendamento de consulta com médico especialista para a leitura do resultado em até 15 dias da solicitação;

- Prioridade absoluta no atendimento ginecológico para mulheres com suspeita de neoplasia, com encaminhamento do clínico geral ao especialista em no máximo cinco dias;

- Reorganização dos agendamentos de mamografia na rede municipal, para atender à demanda;

- Estímulo à realização mensal de todos os exames contratados pelo SUS junto à DRS III;

- Atendimento a mulheres a partir dos 35 anos, na periodicidade recomendada pelo Ministério da Saúde.

A vereadora ressalta que a legislação existe e que, agora, é preciso que ela chegue a quem precisa. A indicação foi encaminhada ao Executivo Municipal.

 

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