Lei cria incentivo para denúncia de infrações ambientais
Legislação prevê recompensa de 20% do valor da multa arrecadada
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara, postado por Natali Galvão
Foto: Acervo A Comarca

A população de Matão ganhou um novo instrumento para ajudar no combate ao descarte irregular de resíduos. O Projeto de Lei nº 94/2026, de autoria do vereador Roberto Hiro, deu origem à Lei Ordinária nº 6.404/2026, que criou o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas. A iniciativa prevê recompensa para cidadãos que contribuírem para a identificação de infratores.
De acordo com a lei, o cidadão poderá receber 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo município quando sua denúncia contribuir de forma relevante para identificar o responsável pela infração. Para isso, a denúncia deverá apresentar informações que ajudem na fiscalização, como fotos, vídeos, identificação de veículos, local e horário da ocorrência.
A iniciativa de Roberto Hiro busca ampliar a participação da população na fiscalização e fortalecer as ações de preservação ambiental no município. Com o programa, os moradores passam a ter um papel ainda mais ativo na identificação de situações de descarte irregular que podem não ser presenciadas pelos agentes públicos.
O pagamento da recompensa será feito somente após o infrator quitar a multa e o processo administrativo ser encerrado. Também será necessário respeitar a disponibilidade orçamentária e o cronograma financeiro do município.
SIGILO
A lei garante o sigilo da identidade do cidadão que fizer a denúncia, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As denúncias deverão ser realizadas pelos canais oficiais de fiscalização disponibilizados pela Prefeitura. Nos casos em que a multa for convertida em serviços à comunidade, doação de mudas, materiais, rações ou outra obrigação não financeira, a conversão ficará limitada a 80% do valor da multa, garantindo os 20% destinados ao programa.
A legislação também estabelece punições para denúncias falsas ou feitas de má-fé. Nesses casos, após processo administrativo com direito à defesa, o denunciante poderá perder a recompensa, receber multa correspondente a 50% do valor previsto para a infração denunciada indevidamente e responder pelas responsabilidades civil e criminal cabíveis.
A Lei Ordinária nº 6.404/2026 foi sancionada pelo prefeito Cido Ferrari em 18 de junho de 2026 e já está em vigor.
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