Eleições 2026: Cartório presta orientações sobre votação e propaganda eleitoral
Talita Banhos Paula destaca importância da preparação antecipada e alerta para cuidados com a desinformação
Fonte: Natali Galvão, postado por Natali Galvão
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Foto: Natali Galvão

A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores devem estar atentos às orientações da Justiça Eleitoral para garantir uma votação tranquila e consciente. A conferência do local de votação, a regularidade do título eleitoral, a anotação dos números dos candidatos e os cuidados com informações compartilhadas nas redes sociais estão entre os principais pontos destacados por Talita Cristina Lopes Banhos Paula, chefe do Cartório Eleitoral de Matão e Dobrada.
Em conversa com a reportagem, Talita reforçou que a preparação antecipada é fundamental para evitar imprevistos no dia da votação e esclareceu dúvidas sobre a escolha dos dois senadores, os candidatos que disputam cargos pelo estado de São Paulo e as regras para a propaganda eleitoral.
PREPARAÇÃO
De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral, “a principal orientação é o planejamento”. O eleitor deve verificar com antecedência o seu local de votação e a seção eleitoral, além de conferir se o seu título de eleitor está regular no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/). A preparação também envolve o momento de utilizar a urna eletrônica. A orientação é de que o eleitor leve uma ‘colinha’ em papel com os números dos candidatos escolhidos, já que não será permitido entrar na cabine de votação com telefone celular, tablet, câmera ou outro equipamento eletrônico. O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários, antes de o eleitor se dirigir à urna. Também será necessário apresentar um documento com foto para identificação na seção eleitoral. “É importante que o eleitor leve a sua ‘colinha’ em papel, com os números anotados de todos os seus candidatos. A anotação em papel é a única opção permitida para consultar os números no momento de votar”, salienta Talita.
DOIS SENADORES
Uma das novidades que exigem atenção nas eleições deste ano é a votação para o Senado. Em 2026 serão escolhidos dois senadores por eleitor, em razão da renovação de dois terços das cadeiras da Casa. Na urna eletrônica, a votação será feita em dois momentos: ‘Senador – 1ª vaga’ e ‘Senador – 2ª vaga’. O eleitor deverá escolher candidatos diferentes, caso queira preencher as duas vagas com votos válidos. Talita alerta que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Se o mesmo número for digitado nas duas etapas, o segundo voto será anulado. Nesse caso, a urna apresentará a mensagem ‘Voto Nulo’; o eleitor poderá confirmar a opção ou utilizar a tecla ‘Corrige’ para escolher outro candidato. “Para preencher corretamente as duas vagas é preciso escolher dois candidatos distintos, com números diferentes. Anotar previamente os dois números na ‘colinha’ em papel ajuda a evitar confusões”, reforça Talita. O eleitor também poderá optar por votar em branco ou nulo em uma das vagas ou em ambas.
CANDIDATOS POR SÃO PAULO
Outra orientação importante diz respeito aos cargos de deputado, senador e governador. Os eleitores de Matão e Dobrada deverão escolher candidatos que concorram pelo estado de São Paulo. A candidatura à Presidência da República, por sua vez, é de abrangência nacional. A chefe do Cartório Eleitoral recomenda que os eleitores consultem previamente os candidatos e seus respectivos números na plataforma DivulgaCandContas, do TSE, que permite pesquisar as candidaturas por região, estado e cargo. “Para evitar surpresas ou tentativas de votar em candidatos de outra região, orientamos que o eleitor faça essa pesquisa com antecedência”, frisa Talita. A consulta pode ser realizada pelo endereço divulgacandcontas.tse.jus.br, com a seleção da região Sudeste e do estado de São Paulo.
ATENÇÃO ÀS REDES SOCIAIS
Com a intensificação da propaganda eleitoral nas redes sociais, o compartilhamento de conteúdos falsos ou descontextualizados é outro fator de preocupação. Para Talita, os eleitores têm papel importante no combate à desinformação e devem verificar a origem das informações antes de repassá-las. Entre os cuidados apontados estão a conferência de informações sobre pesquisas eleitorais, a atenção a conteúdos manipulados por inteligência artificial, incluindo deepfakes, e a identificação de mensagens com discurso de ódio ou ofensas pessoais. “O eleitor é um agente ativo no combate à desinformação. A regra mais importante é não compartilhar conteúdo sem checar a fonte”, ressalta Talita. A orientação é consultar veículos de imprensa confiáveis e o painel ‘Fato ou Boato’, do Portal do TSE, antes de compartilhar materiais suspeitos recebidos pelo WhatsApp ou pelas redes sociais. A chefe do Cartório Eleitoral também afirma que a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas, dependendo das circunstâncias, pode configurar crime eleitoral.
PROPAGANDA
A fiscalização da propaganda eleitoral e o combate aos abusos fazem parte das atividades da Justiça Eleitoral. Entre as situações que exigem atenção está a instalação de windbanners em locais proibidos ou fora do horário permitido. Segundo Talita, a análise dos processos relacionados à propaganda irregular é de competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os Cartórios Eleitorais exercem o poder de polícia.
Entre as práticas permitidas estão a realização de propaganda na internet, a distribuição de panfletos, carreatas e caminhadas, além do uso de som automotivo e trios elétricos em eventos autorizados, dentro dos limites estabelecidos. Por outro lado, são proibidos a compra de votos, o uso de outdoors (inclusive eletrônicos), os showmícios e a distribuição de brindes como camisetas, bonés e cestas básicas. Também há restrições à propaganda em bens públicos e de uso comum.
No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa por meio de broches, adesivos ou camiseta. A ‘boca de urna’, as aglomerações com vestuário padronizado e o uso de alto-falantes são proibidos.
Irregularidades podem ser denunciadas pela população por meio do aplicativo ‘Pardal’, da Justiça Eleitoral.
WINDBANNERS
A presença de windbanners em canteiros centrais e rotatórias de avenidas também requer atenção. Conforme a orientação apresentada pela chefe do Cartório Eleitoral, os equipamentos devem ser instalados a partir das 6 horas e retirados até as 22 horas, observadas as demais regras legais aplicáveis. A legislação eleitoral proíbe a propaganda em bens públicos ou cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, além de bens de uso comum como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.
Também não é permitida a propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Sobre os canteiros centrais e rotatórias, Talita explica que “a avaliação vai depender do entendimento do juiz na análise do caso concreto, se o local é considerado como equivalente a ‘jardins localizados em áreas públicas’ e se as propagandas dificultam o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. A análise considera as disposições do artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, incluindo o caput e os parágrafos 5º e 6º.
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