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Negócios

Suco de laranja brasileiro fica fora da sobretaxa

Na safra 2025-2026, 48% das exportações foram para os Estados Unidos

Fonte: Assessoria de Comunicação da Citrus BR, postado por Natali Galvão

Foto: Acervo A Comarca

Na safra 2025-2026, os Estados Unidos se consolidaram como o principal destino do suco de laranja brasileiro
Na safra 2025-2026, os Estados Unidos se consolidaram como o principal destino do suco de laranja brasileiro

Os principais produtos exportados pela cadeia brasileira do suco de laranja ficaram de fora da sobretaxa de 25% anunciada pelo governo dos Estados Unidos no último dia 16. A medida, resultado de uma investigação comercial do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, inclui na lista de isenções o suco de laranja concentrado congelado, suco de laranja concentrado não congelado, suco de laranja não concentrado, além de polpa de laranja e dos óleos essenciais de laranja.

“Brasil e Estados Unidos mantêm relação de interdependência no mercado de suco de laranja. O produto brasileiro é fundamental para complementar a oferta norte-americana e garantir o abastecimento do mercado, especialmente diante da forte redução da produção da Flórida. Ao mesmo tempo, os Estados Unidos são um mercado estratégico para o setor brasileiro. Essa relação beneficia produtores, indústrias e consumidores dos dois países”, afirma o diretor-executivo da Citrus BR, Ibiapaba Netto.

Na safra 2025-2026, os Estados Unidos se consolidaram como o principal destino do suco de laranja brasileiro, com participação de 48% nas exportações. No período, o país importou 355,8 mil toneladas de FCOJ equivalente, que geraram receita de US$ 1,08 bilhão.

Para o diretor-executivo, o diálogo, a cooperação e o respeito às regras do comércio internacional são os melhores caminhos para preservar a previsibilidade e a estabilidade das relações comerciais. “Vale lembrar que o Brasil já paga uma tarifa de US$ 415 por tonelada para acessar o mercado norte-americano. A exclusão desses produtos evita, neste momento, a incidência da tarifa adicional sobre importantes itens da pauta de exportações da cadeia citrícola brasileira”, pondera Netto.

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