Câmara altera horário de Sessões Ordinárias
Também foi aprovada mudança na eleição da Mesa Diretora, quando houver renúncia
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Acervo A Comarca

Na Sessão Ordinária realizada na terça-feira (14), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Resolução (PR) nº 13/2026. De autoria da Mesa Diretora – Sidinei Calabres (China, presidente), Ademir de Souza (1º secretário) e Luiz Constante Manzini (2º secretário) –, o PR altera o Regimento Interno da Casa quanto ao horário de realização das Sessões Ordinárias e aos prazos relacionados à tramitação das proposições legislativas.
Com a aprovação, as Sessões Ordinárias passarão a ser realizadas às terças-feiras, com início às 8h30 e duração de até três horas. O PR também disciplina que, em caso de feriado ou ponto facultativo na terça-feira, a sessão será transferida para a quarta-feira e, persistindo a impossibilidade, para a quinta-feira ou para o primeiro dia útil disponível.
Face a alteração do horário, o PR atualiza dispositivos do Regimento Interno para adequar prazos administrativos. As Indicações e Requerimentos deverão ser protocolados no Sistema Eletrônico até as 15 horas do dia anterior à sessão. Da mesma forma, os documentos destinados à Ordem do Dia também deverão observar esse prazo.
Outra modificação: os vereadores interessados em utilizar a Tribuna Livre ‘Jayme Gimenez’ durante o Pequeno Expediente deverão efetuar inscrição até as 17 horas da sexta-feira da semana anterior à sessão. Já o Grande Expediente terá início às 9 horas, com duração máxima de 60 minutos.
O texto também estabelece que a pauta da Ordem do Dia deverá ser organizada com antecedência mínima de 24 horas e altera regras para concessão de preferência na apreciação das matérias, permitindo sua solicitação mediante requerimento apresentado até o início da discussão da primeira proposição constante da Ordem do Dia.
ELEIÇÃO DA MESA
Na mesma Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram a Emenda nº 3/2026, de autoria da Mesa Diretora, que altera na Lei Orgânica o processo de eleição da Mesa Diretora para os casos em que houver renúncia de cargos de presidente, 1º e 2º secretários.
A reeleição continua vedada, mas foi aberta a possibilidade de que, havendo a renúncia do presidente após 12 meses de mandato (no segundo ano do Biênio), o vereador(a) eleito(a) possa participar de nova eleição para o mesmo cargo.
Se a renúncia ocorrer nos primeiros 12 meses, haverá nova eleição. Todavia, neste caso, quem assumir a vaga terá o mandato em definitivo até o final do biênio, seja de presidente ou na função de secretário. Como se trata de uma Emenda à Lei Orgânica, deverá haver o Segundo Turno de Votação.
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