Cidinho quer 27 de Agosto como Feriado Religioso
Audiência Pública foi realizada na Câmara Municipal para discutir Projeto de Lei do vereador
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon

Na quinta-feira (11) ocorreu uma Audiência Pública para a exposição e diálogo sobre o Projeto de Lei nº 98/2026 de autoria do vereador Aparecido do Carmo de Souza (Cidinho), cujo propósito dispõe sobre a reclassificação do dia 27 de Agosto como Feriado Religioso em nosso município. A reunião ocorreu na Sala de Sessões ‘Aldo Gorgatti’, na Câmara Municipal. Sobre o contexto do PL. A Comarca entrevistou Cidinho.
Qual o fundamento deste Projeto de Lei?
O PL 98/2026 é fundamentado pela condição geral da competência dos municípios para legislar sobre feriados religiosos, prevista na Lei Federal nº 9.093/1995, que permite aos municípios declarar, por meio de lei, até quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão. O Projeto de Lei municipal em questão é um exercício de competência legislativa. E por este fundamento institucional, realizamos uma Audiência Pública como instrumento de participação popular previsto no ordenamento jurídico que assegura a transparência e legitimidade ao processo. Assim, além da democracia representativa, entendemos que essa condição enobrece a decisão normativa para o bem coletivo.
Qual o objetivo principal da alteração proposta?
O Projeto de Lei de minha autoria tem como objetivo principal adequar a legislação municipal de Matão às normas federais vigentes, garantindo a isonomia entre os servidores municipais e federais, além de otimizar a gestão dos feriados religiosos locais.
Diante da legislação municipal atual, qual a situação do Feriado de Finados?
A atual redação do Inciso 4 do Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.198/2002, descreve o ‘Dia de Finados’ como feriado municipal. No entanto, tal previsão tornou-se desnecessária e redundante, uma vez que o dia 2 de novembro foi declarado feriado nacional obrigatório pela Lei Federal nº 10.607/2002. Sendo uma norma federal de observância obrigatória em todo o território nacional, a manutenção deste item na lei municipal é perfeitamente dispensável. Ao remover a menção ao Feriado de Finados da lista municipal, o PL 98/2026, de minha autoria, permitirá, se aprovado, utilizar a ‘vaga’ remanescente para instituir o dia 27 de Agosto como Feriado Religioso, respeitando o limite de quatro feriados religiosos – incluindo a Sexta-Feira da Paixão – imposto pelo Artigo 2º da Lei Federal nº 9.093/1995.
O PL de sua autoria também visa atender exigências relacionadas a órgãos federais?
A alteração da natureza do Feriado de 27 de agosto, de ‘Civil’ para ‘Religioso’, atende a uma necessidade prática e administrativa. Conforme orientações de órgãos federais, como o ‘Memorando do INSS’, de 17 de novembro de 2017, servidores federais lotados no município somente gozam do descanso em feriados municipais se estes forem classificados como religiosos – os considerados dias de guarda –, conforme a tradição local. Atualmente, como o Feriado do dia 27 de Agosto, por ser classificado como Feriado Civil, faz com que os servidores federais em Matão não usufruam da data, ao contrário do que ocorre em 14 municípios vizinhos que já realizaram essa adequação.
Temos o dia 6 de Agosto considerado como Feriado Religioso em Matão. Teríamos mais uma data como Feriado Religioso, o dia 27 de Agosto.
A escolha do dia 27 de Agosto como Feriado Religioso será uma extensão celebrativa pelo Mês do Padroeiro, Senhor Bom Jesus, cuja festa religiosa e social ocorre no início do mesmo mês, com uma condição diferencial no propósito legal, ou seja, alcançar todas as denominações religiosas que professam a Fé em Jesus Cristo, o Bom Jesus. Com o apoio do poder público, pode-se, ao mesmo tempo, celebrar, manifestar e dar visibilidade às ações cristãs e sociais em nossa cidade e, ainda mais, dar uma efetiva condição de constitucionalidade e legalidade da norma. Além disso, o PL de minha autoria visa não somente garantir o descanso dos trabalhadores, mas também fomentar atos de fraternidade e celebração cristã, fortalecendo a identidade cultural e religiosa de nossa gente, como um todo da comunidade matonense. O que proponho através do PL 98/2026 é juridicamente viável, administrativamente necessária e socialmente justa, sendo constitucionalmente e legalmente possível.
Comentários
Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.








