ARTIGO - Guarda estruturada, rua segura
POR THIAGO PASSARINE
Fonte: Thiago L. Passarine, bacharel em Direito e especialista em Segurança Pública, é guarda civil municipal (1ª Classe), postado por Natali Galvão
Foto: Acervo A Comarca

Se você anda pelas ruas de Matão, com certeza já cruzou com uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) patrulhando as praças, o terminal ou o entorno das escolas e postos de saúde. Mas você sabia que a existência e o funcionamento dessa corporação não dependem de favor ou boa vontade política? O trabalho e a estrutura da Guarda são obrigações ditadas por leis claras, com destaque para o Capítulo IV da Lei Federal 13.022/2014. Quando o poder público municipal cumpre esse manual à risca, quem ganha em proteção é o cidadão.
O primeiro pilar dessa organização trata da subordinação e da identidade da instituição. A lei estabelece que a GCM responde diretamente ao chefe do Poder Executivo, ou seja, ao prefeito. Ela não integra as polícias estaduais e tem a missão clara de proteger os bens, serviços e instalações locais.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 1214, reafirmou que as prefeituras não podem mudar o nome da corporação para ‘Polícia Municipal’, mantendo a expressão ‘Guarda Civil Municipal’ como obrigatória em todo o país. O STF barrou a troca de nome para evitar conflitos no pacto federativo, mas manteve intactas as funções de policiamento preventivo e segurança pública. Na prática, isso dá ao cidadão o endereço correto para cobrar melhorias: se o patrulhamento falha ou falta treinamento, a responsabilidade é direta do gabinete do prefeito.
Outro ponto técnico crucial é o dimensionamento do efetivo. Baseada na população de Matão, hoje na casa dos 80 mil a 90 mil habitantes, a legislação fixa o teto máximo de servidores em 0,3% da população, o que equivale a 240 até 270 guardas. Esse cálculo serve como barreira contra dois extremos perigosos: impede uma guarda minúscula e incapaz de cobrir o mapa municipal, e barra uma estrutura inflada que vire cabide de empregos, drenando recursos vitais que deveriam ir para a Saúde e a Educação. Além disso, a lei protege os profissionais concursados, proibindo o corte do efetivo existente mesmo se o município registrar queda populacional em censos futuros.
Para ampliar o raio de ação e reduzir custos, o texto legal incentiva os consórcios públicos. Municípios vizinhos como Matão, Araraquara, Taquaritinga e Dobrada compartilham desafios parecidos na segurança urbana. A união regional permite patrulhas integradas e compartilhamento de viaturas, estendendo a ronda da madrugada até os bairros mais distantes sem pesar no bolso do contribuinte.
No plano nacional, o debate sobre o futuro das guardas avança a passos largos no Congresso Nacional através de importantes mudanças na Constituição Federal. Estão em tramitação avançada a PEC 37/2022 e a PEC 18/2025 (a PEC da Segurança Pública). Ambas buscam incluir definitivamente as guardas e polícias municipais no caput do artigo 144 da Constituição, equiparando-as aos demais órgãos oficiais de segurança e regulamentando o policiamento ostensivo e comunitário nas cidades.
Essa evolução reforça a urgência de Matão manter uma estrutura de carreira única e provimento exclusivo por concurso público, conforme exige o artigo 9º da Lei Federal. O profissional concursado e bem preparado possui o devido amparo legal para atuar na prevenção e sustentar prisões em flagrante na delegacia. Um policiamento sem o devido respaldo jurídico desarma a cidade e fortalece o crime.
A segurança pública que o comerciante da Avenida 15 de Novembro e as famílias matonenses exigem depende do cumprimento desse contrato legal. A lei já apontou os caminhos e Brasília acelera as reformas; resta agora à gestão municipal transformar a teoria em realidade diária nas ruas.
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