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Cidade

ARTIGO - Guarda estruturada, rua segura

POR THIAGO PASSARINE

Fonte: Thiago L. Passarine, bacharel em Direito e especialista em Segurança Pública, é guarda civil municipal (1ª Classe), postado por Natali Galvão

Foto: Acervo A Comarca

Thiago Passarine. "A lei estabelece que a GCM responde diretamente ao chefe do Poder Executivo, ou seja, ao prefeito"
Thiago Passarine. "A lei estabelece que a GCM responde diretamente ao chefe do Poder Executivo, ou seja, ao prefeito"

Se você anda pelas ruas de Matão, com certeza já cruzou com uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) patrulhando as praças, o terminal ou o entorno das escolas e postos de saúde. Mas você sabia que a existência e o funcionamento dessa corporação não dependem de favor ou boa vontade política? O trabalho e a estrutura da Guarda são obrigações ditadas por leis claras, com destaque para o Capítulo IV da Lei Federal 13.022/2014. Quando o poder público municipal cumpre esse manual à risca, quem ganha em proteção é o cidadão.

O primeiro pilar dessa organização trata da subordinação e da identidade da instituição. A lei estabelece que a GCM responde diretamente ao chefe do Poder Executivo, ou seja, ao prefeito. Ela não integra as polícias estaduais e tem a missão clara de proteger os bens, serviços e instalações locais.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 1214, reafirmou que as prefeituras não podem mudar o nome da corporação para ‘Polícia Municipal’, mantendo a expressão ‘Guarda Civil Municipal’ como obrigatória em todo o país. O STF barrou a troca de nome para evitar conflitos no pacto federativo, mas manteve intactas as funções de policiamento preventivo e segurança pública. Na prática, isso dá ao cidadão o endereço correto para cobrar melhorias: se o patrulhamento falha ou falta treinamento, a responsabilidade é direta do gabinete do prefeito.

Outro ponto técnico crucial é o dimensionamento do efetivo. Baseada na população de Matão, hoje na casa dos 80 mil a 90 mil habitantes, a legislação fixa o teto máximo de servidores em 0,3% da população, o que equivale a 240 até 270 guardas. Esse cálculo serve como barreira contra dois extremos perigosos: impede uma guarda minúscula e incapaz de cobrir o mapa municipal, e barra uma estrutura inflada que vire cabide de empregos, drenando recursos vitais que deveriam ir para a Saúde e a Educação. Além disso, a lei protege os profissionais concursados, proibindo o corte do efetivo existente mesmo se o município registrar queda populacional em censos futuros.

Para ampliar o raio de ação e reduzir custos, o texto legal incentiva os consórcios públicos. Municípios vizinhos como Matão, Araraquara, Taquaritinga e Dobrada compartilham desafios parecidos na segurança urbana. A união regional permite patrulhas integradas e compartilhamento de viaturas, estendendo a ronda da madrugada até os bairros mais distantes sem pesar no bolso do contribuinte.

No plano nacional, o debate sobre o futuro das guardas avança a passos largos no Congresso Nacional através de importantes mudanças na Constituição Federal. Estão em tramitação avançada a PEC 37/2022 e a PEC 18/2025 (a PEC da Segurança Pública). Ambas buscam incluir definitivamente as guardas e polícias municipais no caput do artigo 144 da Constituição, equiparando-as aos demais órgãos oficiais de segurança e regulamentando o policiamento ostensivo e comunitário nas cidades.

Essa evolução reforça a urgência de Matão manter uma estrutura de carreira única e provimento exclusivo por concurso público, conforme exige o artigo 9º da Lei Federal. O profissional concursado e bem preparado possui o devido amparo legal para atuar na prevenção e sustentar prisões em flagrante na delegacia. Um policiamento sem o devido respaldo jurídico desarma a cidade e fortalece o crime.

A segurança pública que o comerciante da Avenida 15 de Novembro e as famílias matonenses exigem depende do cumprimento desse contrato legal. A lei já apontou os caminhos e Brasília acelera as reformas; resta agora à gestão municipal transformar a teoria em realidade diária nas ruas.

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