Jogos de futebol terão isenção do pagamento de ingressos
Iniciativa do vereador Paulo Bernardi beneficia parte da população em estádios municipais
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon

Na manhã da terça-feira (12), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 88/2026, de autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi, que dispõe sobre a isenção do pagamento de ingressos em jogos de futebol oficiais e amistosos realizados em estádios municipais no âmbito do município e dá outras providências.
Após a possível sanção do prefeito Cido Ferrari, ficarão isentos do pagamento de ingressos para acesso a estas partidas: crianças de até 12 anos, desde que acompanhadas por responsável legal; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas portadoras de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e gestantes.
A fruição do benefício previsto nesta Lei fica condicionada à apresentação de documento oficial que comprove a condição do beneficiário, quando solicitado. No caso de pessoas portadoras de necessidades especiais, poderá ser exigida a apresentação de documento comprobatório, nos termos da legislação vigente. As gestantes poderão comprovar sua condição mediante documento médico, carteira de pré-natal ou outro meio idôneo.
Os organizadores dos eventos esportivos realizados em estádios municipais deverão assegurar o cumprimento integral desta Lei, sob pena de advertência na primeira ocorrência; multa administrativa em caso de reincidência, nos termos de regulamento; suspensão da autorização para realização de eventos no equipamento público, em caso de descumprimento reiterado. O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei, no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades.
“Esta isenção insere-se no âmbito das políticas públicas voltadas à promoção da inclusão social, do acesso democrático ao esporte e da efetivação de direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República. Trata-se de medida que, embora simples em sua estrutura normativa, carrega profundo alcance social, cultural e humano ao permitir que parcela relevante da população tenha acesso facilitado aos eventos esportivos realizados em equipamentos públicos municipais”, cita o vereador.
“Esta iniciativa não implica renúncia de receita pública direta, tampouco gera impacto significativo ao erário municipal. Trata-se de condicionante ao uso de bens públicos, estabelecendo que os organizadores de eventos esportivos, ao se beneficiarem da utilização de estádios municipais, observem contrapartidas de natureza social. Assim, o município exerce seu poder de gestão sobre o patrimônio público, direcionando-o ao atendimento do interesse coletivo”, comenta Bernardi.
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