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Cidade

Vereadores poderão prestar seis das honrarias principais

Medida aplica-se a títulos de Cidadania Matonense e de Honra ao Mérito

Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão

Foto: Acervo A Comarca

Cido Motos. "A quantidade estabelecida passará a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2029"
Cido Motos. "A quantidade estabelecida passará a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2029"

Na Sessão Ordinária realizada pela Câmara Municipal no último dia 13 foi aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução (PR) nº 4/2026, de autoria do vereador José Aparecido Ferreira dos Santos (Cido Motos, vice-presidente), subscrito pelos vereadores Luis Constante Mansini (2º secretário) e Sidinei Calabres (China, presidente).

Este PR determina, através do Regimento Interno, que cada vereador poderá conceder até seis títulos de honrarias, distribuídos entre títulos de Cidadania Matonense e de Honra ao Mérito, a pessoa física ou pessoa jurídica em cada Legislatura, ou seja, a cada quatro anos, não sendo admitidas exceções, sob qualquer fundamento. A quantidade não se aplica à Medalha ‘Laert José Tarallo Mendes’ e outras honrarias.

“A quantidade estabelecida passará a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2029, mantendo-se em vigor até esta última data as disposições inseridas pela Resolução nº 7/2023. A medida visa aperfeiçoar a concessão de honrarias pela Câmara, tendo por objetivo preservar o prestígio e a relevância institucional dos títulos honoríficos, como o Título de Cidadão Matonense e o Título de Honra ao Mérito”, explica Cido Motos.

“A atual quantidade autorizada por parlamentar pode, na prática, conduzir à banalização das homenagens, diluindo seu caráter simbólico e seu valor público. Ao limitar o número de proposições, busca-se assegurar que os títulos sejam concedidos somente a pessoas físicas ou jurídicas com notório histórico de serviços relevantes prestados ao município ou à sociedade, com maior rigor na seleção e valorização dos agraciados”, comenta o autor do projeto.

“Além disso, a redução contribui para maior racionalidade administrativa e contenção de despesas com cerimônias e materiais relacionados às homenagens, garantindo economicidade e foco nas atividades essenciais do Legislativo. A medida alinha-se aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, conferindo maior credibilidade e seriedade aos atos de reconhecimento oficial realizados pelo parlamento”, considera Cido Motos.

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