Eca Digital: a infância também precisa ser protegida na internet
POR PAULO BERNARDI E HELDER BERNARDI NETO
Fonte: Paulo Bernardi (advogado e ex-presidente do Comcriama) e Helder Bernardi Neto (advogado), postado por Natali Galvão
Foto: Acervo A Comarca

A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Eca Digital, inaugura um novo momento na proteção jurídica das crianças e adolescentes no Brasil. A legislação reconhece que a infância contemporânea também se desenvolve no ambiente virtual e que o princípio da proteção integral deve acompanhar as transformações tecnológicas e sociais.
Redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e plataformas digitais passaram a integrar o cotidiano das novas gerações. Embora proporcionem acesso à informação e oportunidades de interação, esses espaços também podem expor jovens a riscos como exploração da imagem, manipulação emocional, cyberbullying, aliciamento e acesso precoce a conteúdos inadequados.
O Eca Digital estabelece um modelo de responsabilidade compartilhada entre família, sociedade, Estado e empresas de tecnologia. A proposta não é restringir o uso da internet, mas garantir que ela seja um ambiente seguro, compatível com o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
Entre as principais mudanças está a exigência de mecanismos eficazes de verificação de idade para o acesso a conteúdos proibidos para crianças e adolescentes. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário. Além disso, produtos digitais deverão ser desenvolvidos com segurança e proteção à privacidade desde a sua concepção, incorporando mecanismos de prevenção a riscos.
A legislação também limita o uso de dados pessoais para publicidade direcionada e estabelece regras mais claras para a exposição digital habitual de crianças e adolescentes, especialmente no caso dos chamados influenciadores mirins, situação em que podem ser aplicadas as normas já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive quanto à necessidade de autorização judicial.
Porém, mais importante do que compreender a lei é entender o que deve ser feito agora. Pais e responsáveis precisam acompanhar ativamente o uso da internet pelos filhos, dialogar sobre riscos digitais, estabelecer limites de tempo e orientar sobre comportamentos seguros nas redes.
As escolas devem incluir a educação digital em seus projetos pedagógicos, promovendo a formação de cidadãos conscientes, capazes de utilizar a tecnologia de forma ética e responsável. O poder público, por sua vez, deve fortalecer campanhas educativas e ampliar a fiscalização das plataformas digitais.
As empresas de tecnologia passam a ter deveres mais rigorosos quanto à moderação, remoção de conteúdos ilícitos e comunicação às autoridades quando houver risco a crianças e adolescentes. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.
A sociedade também tem papel fundamental. Qualquer cidadão pode denunciar práticas abusivas utilizando os canais das próprias plataformas, o Disque 100, o Conselho Tutelar, a Polícia Civil ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A preservação de provas digitais, como capturas de tela e registros de mensagens, é essencial para a efetividade da apuração.
Como ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão (Comcriama), acompanhei a evolução das políticas públicas de proteção à infância. Aquilo que no passado realizamos por meio de campanhas e cartilhas sobre prevenção ao abuso sexual precisa ser modernizado à luz da realidade digital, onde muitas situações de risco têm início.
O Eca Digital reafirma que proteger a infância é responsabilidade de todos. Em um mundo cada vez mais conectado, garantir uma internet segura não é apenas obrigação legal, mas um compromisso ético, social e civilizatório com o futuro das novas gerações.
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