IPTU 2026 terá vencimento em abril
De forma excepcional, o carnê do imposto municipal será dividido em nove parcelas
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Matão informa que, de forma excepcional em 2026, o vencimento da primeira parcela ou da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se dará no dia 15 de abril. Neste ano, o carnê do imposto municipal será dividido em nove parcelas, nas quais estarão distribuídos tanto o valor total do IPTU quanto a taxa de coleta de resíduos domiciliares.
Os carnês do IPTU 2026 serão entregues diretamente nas residências dos contribuintes, garantindo maior comodidade e acesso às informações detalhadas sobre os valores, prazos e formas de pagamento. Além disso, os contribuintes também poderão acessar e baixar o carnê de forma digital, por meio do site oficial da Prefeitura de Matão (www.matao.sp.gov.br).
A mudança em relação ao calendário tradicional, que normalmente prevê vencimentos no início do ano e parcelamento em até 12 vezes, ocorreu devido a fatores técnicos e legais que impactaram diretamente o processo de lançamento do tributo neste exercício. Uma das mudanças para 2026 é a inclusão da taxa de coleta de resíduos domiciliares no mesmo carnê do IPTU.
A cobrança dessa taxa seguirá rigorosamente o que determina a legislação, que estabelece o prazo mínimo de 90 dias após a aprovação da lei para o início da arrecadação. Assim, a taxa será distribuída ao longo de nove meses, acompanhando o parcelamento do IPTU. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em nove vezes, de forma integrada no mesmo boleto.
De acordo com a administração municipal, a alteração no vencimento e no número de parcelas foi necessária em razão de um problema de parametrização no sistema de informática utilizado para emissão dos carnês, uma vez que resultou na não arrecadação do imposto nos três primeiros meses do ano. Esses fatores inviabilizaram a adoção do formato tradicional de lançamento do IPTU neste ano, exigindo uma reorganização do calendário de vencimentos para garantir segurança jurídica, transparência e clareza ao contribuinte.
BASE LEGAL
O secretário de Administração e Finanças, Willian Di Gaetano Bassi, destacou que todas as decisões foram tomadas com base na legalidade e no compromisso da gestão com a população. “Enfrentamos uma situação técnica específica no sistema responsável pela emissão dos carnês do IPTU, o que exigiu ajustes no cronograma. Em razão disso, a Prefeitura deixará de arrecadar o imposto nos primeiros meses do ano, período importante para o equilíbrio da arrecadação municipal”, salientou.
“A legislação já estabelecia um prazo mínimo de 90 dias para o início da cobrança da taxa de coleta de resíduos domiciliares, o que não representaria um problema, pois as três primeiras parcelas da taxa no carnê do IPTU permaneceriam com valor zerado. Para atender a todas essas condições, somadas, foi necessário adequar o vencimento e concentrar o parcelamento em nove vezes, sempre com responsabilidade, legalidade e transparência”, explicou o secretário.
Willian ressaltou ainda que a Administração buscou a melhor alternativa possível para evitar prejuízos aos moradores e manter a organização financeira do município. “Nosso compromisso é garantir que a cobrança seja feita de forma correta, clara e dentro da lei. Todas as informações estarão detalhadas no carnê, que será entregue nas residências, permitindo que o contribuinte compreenda exatamente o que está sendo cobrado e como realizar o pagamento”, completou.
ATENDIMENTO
A Prefeitura de Matão reforça que a alteração no calendário e no número de parcelas do IPTU é pontual e restrita ao exercício de 2026. A previsão é de que, a partir de 2027, o imposto volte a ser parcelado em até 12 vezes, conforme praticado nos anos anteriores. Os contribuintes que tiverem dúvidas podem buscar esclarecimentos por meio dos canais oficiais de atendimento, incluindo os setores responsáveis na Prefeitura e os meios digitais disponibilizados pelo município. São eles: Telefone (3383-3107 / 3383-3132), Ouvidoria (3383-3125), E-mail (ouvidoria@matao.sp.gov.br) e App (e-Ouve).
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