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Saúde

Ademir de Souza propõe programa de entrega de remédio em casa

Projeto de Lei nº 08/2026 foi protocolado na Câmara

Fonte: Gabinete do vereador Ademir de Souza, postado por Natali Galvão

Foto: Divulgação

Ademir. Vereador sugere a implantação de um programa através de uma solução simples, eficiente e socialmente justa
Ademir. Vereador sugere a implantação de um programa através de uma solução simples, eficiente e socialmente justa

O vereador Ademir de Souza protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 08/26, que tem por objetivo instituir o Programa Remédio em Casa. Trata-se de uma política pública de saúde voltada à humanização do atendimento, ampliação do acesso aos medicamentos e melhoria da qualidade de vida dos pacientes que dependem da Farmácia Municipal.

De acordo com a justificativa do vereador, muitos munícipes – especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes com mobilidade reduzida ou em tratamento contínuo – enfrentam dificuldades para se deslocar até os pontos de distribuição de medicamentos. A proposta de Ademir sugere a implantação de um programa através de uma solução simples, eficiente e socialmente justa: levar o remédio até a casa de quem mais precisa.

Segundo argumentou o parlamentar, “trata-se de um compromisso do mandato assumido durante a campanha eleitoral, amplamente divulgado à população, reafirmando assim o compromisso com uma saúde pública mais próxima, acessível e digna”. Ademir destaca que o Projeto de Lei respeita os princípios constitucionais da separação dos poderes, possui caráter autorizativo, não cria obrigações diretas ao Executivo Municipal sem regulamentação e observa integralmente a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados e a nova Lei de Licitações.

A proposta prevê que a Secretaria de Saúde faça a inclusão das pessoas que serão beneficiadas, priorizando aqueles que têm dificuldade de locomoção. Além do benefício de receber o medicamento em casa, a entrega poderá ser feita com frota própria ou ainda através de um credenciamento de moto-entrega, por exemplo, nos termos da Lei de Licitações. De acordo com Ademir, toda a regulamentação deverá ser feita pelo Poder Executivo por Decreto e possíveis Editais para a contratação dos serviços de entrega.

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