Parte dos subprodutos da laranja são retirados da tarifa de 40%
Medida norte-americana alivia setor que enfrenta queda de preços no mercado internacional
Fonte: Assessoria de Comunicação da Citrus BR, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação

O governo dos Estados Unidos excluiu, no último dia 20, parte dos produtos brasileiros da tarifa adicional de 40% ‘ad valorem’, imposta no último mês de julho contra importações do Brasil. A decisão consta da nova ordem executiva 14323, assinada pelo presidente Donald Trump, atingindo principalmente produtos agrícolas, com destaque para óleos essenciais e subprodutos cítricos.
Com a medida, voltam a ser isentos da sobretaxa de 40% os seguintes códigos da tabela tarifária dos EUA (HTSUS): 3301.12.00 (óleo essencial de laranja), 3301.90.50 (subprodutos terpênicos) e 2008.30.35 (polpa de laranja). Os produtos, porém, continuam sujeitos à tarifa de 10% imposta no chamado Liberation Day.
A modificação tem efeito para mercadorias embarcadas desde o último dia 13 de novembro, segundo a Casa Branca. Os códigos foram reincluídos no ‘Anexo 1’ da ordem anterior e deixam de ser considerados parte do ‘risco extraordinário’ citado na declaração de emergência nacional que embasou a tarifa original.
A decisão ocorre menos de uma semana após a publicação da atualização do Executive Order 14257, no último dia 14, que trata das chamadas tarifas recíprocas de 10%. Na ocasião, foram incluídos integralmente os códigos tarifários do suco de laranja brasileiro, tanto concentrado (FCOJ) quanto não concentrado (NFC).
Com isso, o produto passou a não estar sujeito à tarifa adicional de 10% imposta no início do ano como retaliação comercial. A isenção também passou a valer para embarques realizados a partir de 13 de novembro. A tarifa-base histórica de US$ 415 por tonelada de FCOJ, no entanto, segue em vigor, uma vez que não está relacionada às medidas emergenciais recentes.
“Essas isenções acontecem num momento importante em que o setor enfrenta um período de queda de preços devido à queda de demanda na Europa após um período de preços recordes que tiveram um efeito danoso no consumo”, explica o diretor executivo da Citrus BR, Ibiapaba Netto. Segundo Netto, de acordo com dados da Bolsa de Nova Iorque, a queda nos últimos 12 meses é de 67%.
Seguem sujeitos à tarifa de 40% os produtos não listados entre as exceções, como os códigos 3301.90.20 e 3301.90.30, comumente utilizados para o d-limoneno e outras frações não específicas de óleos essenciais. O suco de laranja está isento das tarifas recíprocas, mas não da tarifa tradicional.
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