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ARTIGO - O papel do conselheiro tutelar

POR MARIA MINOTTI, ANA MARIA IGNÁCIO, ANDREIA DE OLIVEIRA, ELLEN RICCI, VIVIANE DE MORAES E GIOVANNA MELOCRO

Fonte: Conselheiras tutelares, postado por Natali Galvão

Foto: Acervo A Comarca

ARTIGO - O papel do conselheiro tutelar
ARTIGO - O papel do conselheiro tutelar

Historicamente, os direitos de crianças e adolescentes foram negligenciados. Com o tempo, essa população ganhou destaque em discussões, estudos e encontros entre especialistas como juízes, promotores e consultores. O resultado desses debates foi a criação da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse dispositivo legal conta com 267 artigos dedicados à proteção integral da criança e do adolescente.

Para garantir a efetivação desses direitos, o ECA instituiu o Conselho Tutelar. Este é um órgão que, permanente, uma vez estabelecido no município, não pode ser extinto e que, autônomo, tem independência para atuar e tomar decisões, afastando crianças e adolescentes de situações de ameaça ou violação de direitos, sendo que as decisões do Colegiado do Conselho Tutelar só podem ser revisadas pelo Poder Judiciário, mediante solicitação de um interessado. Também é um órgão não jurisdicional, pois não compete ao conselheiro tutelar (Colegiado) decidir sobre questões que são exclusivas da Justiça da Infância e Juventude, como guarda provisória, pensão alimentícia e dias de convivência familiar.

No que tange à estrutura e escolha dos conselheiros tutelares, o ECA determina que todo município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar. Este órgão faz parte da administração pública local e é formado por cinco membros escolhidos pela sociedade por meio de eleição para um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução.

Para se candidatar ao cargo de conselheiro tutelar, o interessado deve cumprir requisitos como comprovar idoneidade moral; ter idade superior a 21 anos; residir no município; possuir, no mínimo, Ensino Médio completo e não possuir antecedentes criminais. Há também impedimentos: candidatos com laços afetivos, consanguíneos ou por afinidade (parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) não podem participar do mesmo processo de escolha.

Em Matão, o Conselho Tutelar foi criado pela Lei nº 3.378, de 16 de dezembro de 2003. Essa legislação prevê que o mandato de um conselheiro pode ser suspenso ou cassado a qualquer momento, caso seja comprovado o descumprimento de suas atribuições, a prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a função.

Todos os membros do Conselho Tutelar têm a mesma carga horária de trabalho semanal, assim como os mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo proibido qualquer tratamento desigual. Embora as decisões sejam sempre tomadas pelo Colegiado (em conjunto), conforme o Regimento Interno, é permitida a divisão de tarefas para a realização de atividades externas, como diligências, atendimentos em comunidades distantes e fiscalizações de entidades. Medidas emergenciais tomadas em plantões devem ser comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil subsequente para serem ratificadas ou retificadas.

A atuação do conselheiro tutelar deve estar em consonância com o ECA e as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O órgão atua sempre que os direitos de crianças e adolescentes estiverem ameaçados ou violados pela sociedade ou pelo Estado; por falta, abuso ou omissão dos pais ou responsável ou em razão da conduta da própria criança ou adolescente. Nessas situações, o Conselho Tutelar requisita os serviços das políticas públicas municipais. A ‘falta’ mencionada na lei não se refere à ausência física, mas sim à ausência de cuidados essenciais. Se essa falha for comprovada, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas cabíveis aos pais ou responsáveis, conforme previsto em lei.

No atendimento aos pais ou responsáveis, os conselheiros tutelares devem agir com cautela, privilegiando uma escuta atenta e comprometida. A postura do conselheiro é fundamental, pois qualquer comportamento, verbal ou não-verbal, pode inibir o relato ou interferir nele. É crucial que a atitude do conselheiro não reforce condutas policialescas.

Em suma, o conselheiro tutelar é uma peça-chave no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, trabalhando para assegurar os direitos previstos no ECA. Por isso, é importante que a sociedade acompanhe e conheça a atuação dos conselheiros de sua cidade, garantindo que suas funções estejam em conformidade com a lei. Caso seja constatada qualquer irregularidade na conduta de um ou mais membros, é dever do cidadão formalizar e reportar a situação às autoridades competentes.

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