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Negócios

Lei que incentiva contratação de MEI e Microempresa é aprovada

Iniciativa do vereador Paulo Bernardi aguarda regulamentação do Executivo

Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão

Foto: Rogério Bordignon

Paulo Bernardi. "Matão dá um passo importante rumo ao fortalecimento de diversos segmentos de profissionais"
Paulo Bernardi. "Matão dá um passo importante rumo ao fortalecimento de diversos segmentos de profissionais"

A Câmara Municipal aprovou a Lei nº 6.250, de 26 de agosto de 2025, de autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi (presidente do Legislativo), que autoriza o Poder Executivo a instituir programa de incentivo à contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) para a prestação de pequenos serviços em bens e logradouros públicos municipais. O texto seguiu para sanção do prefeito Cido Ferrari.

A iniciativa tem como foco valorizar o trabalho local, gerar emprego e renda e estimular a formalização de profissionais autônomos. Pela lei, a Prefeitura de Matão poderá contratar – preferencialmente por meio de credenciamento – pedreiros, pintores, eletricistas, jardineiros, marceneiros, vidraceiros, entre outros, para realizar manutenções rotineiras em escolas, unidades de saúde, praças, calçadas e demais prédios públicos.

Segundo o autor, a medida rompe barreiras que historicamente excluíam os pequenos negócios dos processos de contratação pública. “Com esta lei, Matão dá um passo importante rumo ao fortalecimento de diversos segmentos de profissionais. Ganha a Prefeitura, que terá mais agilidade e economia nos serviços, e ganham os trabalhadores, que passam a ter oportunidade de crescimento e dignidade. Vamos cuidar de implantar essa lei no âmbito da Câmara Municipal”, destaca Bernardi.

A norma está alinhada à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que permite o uso do credenciamento para contratação direta. Além do impacto econômico, a lei fomenta a formalização de trabalhadores, amplia a arrecadação municipal e contribui para o desenvolvimento sustentável do município. A expectativa é pela regulamentação por parte do Executivo Municipal, para possibilitar sua aplicação prática. O prazo é de até 60 dias após a publicação.

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