ARTIGO - A importância da Guarda Municipal
POR THIAGO PASSARINE
Fonte: Thiago Luiz Passarine, guarda civil municipal, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito do Trabalho, pós-graduado em Segurança Pública e Organismo Policial, pós-graduado em Direito Público e Gestã, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação

A Guarda Municipal tem suas raízes na proteção do patrimônio público municipal; suas funções se expandiram significativamente ao longo do tempo, tornando-se um órgão importante na segurança pública. A Constituição Federal de 1988, Art. 144, § 8º, estabeleceu as bases para essa atuação mais abrangente, permitindo que as Guardas Municipais atuem diretamente na segurança da população sem deixar de respeitar os limites de suas intervenções.
Em Matão, nossa Guarda Municipal foi criada pela Lei nº 1448, de 24 de outubro de 1985, pelo saudoso ex-prefeito Jayme Gimenez. Entretanto, a referida lei passou por alteração, resultando na Lei Complementar nº 03/2023. Nessa alteração ficou instituído o Plano de Carreira e Salário; e no corrente ano se completarão os seus 40 anos de fundação.
As Guardas Municipais estão diretamente ligadas à Proteção do Patrimônio Público, ou seja, proteger os bens, serviços e instalações municipais como, por exemplo, prédios, parques e monumentos. Contudo, como citado anteriormente, a atuação da Guarda Municipal não se reduz a tais proteções, visto que hoje também protege a população. Outra questão a ser apresentada é que, com mudanças ocorridas na sociedade, as Guardas Municipais tiveram de expandir suas atuações a fim de proteger os direitos da sociedade sem ultrapassar os seus limites, isto é, ser coadjuvante aos outros serviços.
Dessa forma, a colaboração com instituições públicas e privadas – dentre elas, as Polícias Civil e Militar – é fundamental para o sucesso das ações da Guarda Municipal, pois desempenham um importante papel estratégico na Segurança Pública para garantir a prevenção da criminalidade e a promoção da cidadania. Portanto, não podemos esquecer que a Segurança Pública é dever do Estado; neste sentido, a Guarda Municipal é dever do Município. Esses órgãos são essenciais e têm suas atribuições em lei.
Nesse sentido, a Constituição Federal estabeleceu um papel importantíssimo para as Guardas Municipais na segurança pública primária, permitindo a atuação mais diretamente na proteção dos cidadãos e na prevenção de crimes. Hoje, em pleno Século XXI e com a Lei Federal nº 13.022/2014, as recentes decisões dos Tribunais Superiores como STJ e STF ratificaram atribuições já existentes de acordo com uma interpretação sistêmica no arcabouço jurídico brasileiro.
O Policiamento Comunitário é exemplo de avanço nas Guardas Municipais; hoje elas podem atuar no patrulhamento de áreas urbanas, rurais, turísticas, buscando prevenir crimes e aumentar a sensação de segurança, além de atuar num dos setores mais polêmicos que é a Fiscalização de Trânsito.
No tocante ao reconhecimento, a Lei Federal nº 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), incluiu as Guardas Civis Municipais como integrantes operacionais desse sistema, um verdadeiro marco na Segurança Pública Primária e com esse reconhecimento como Órgão de Segurança Pública.
Vale dizer que as Guardas Municipais vêm lutando diante da necessidade de melhorarias num todo, tais como investimentos em tecnologia administrativa e operacional, visando o fortalecimento da instituição e a integração com as forças de segurança, além de equipamentos e veículos de última geração.
Numa visão modernizada, perspectivamente falando, não se faz mais Segurança Pública sem pensar nas Guardas Municipais, pois são um novo conceito neste sistema.
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