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Convenção Coletiva define 5% de reajuste para comerciários

Acordo foi celebrado por Sincomércio e Sincomerciários no último dia 20

Do acervo · publicada originalmente em 29 de novembro de 2024

Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão

Foto: Rogério Bordignon

Toninho Giannini e Nei Pelegrini.  Presidentes do Sincomércio e do Sincomerciários, respectivamenteAcervo · 2024
Toninho Giannini e Nei Pelegrini. Presidentes do Sincomércio e do Sincomerciários, respectivamente

O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio-Matão) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários-Matão) firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados no comércio varejista de Matão, Dobrada e Santa Ernestina, no último dia 20. A vigência é retroativa ao último dia 1º de setembro e seguirá até o dia 31 de agosto de 2025.

Para todos os trabalhadores do segmento, o reajuste é de 5% nos pisos salariais. Retroativas ao último mês de setembro, as diferenças salariais deverão ser quitadas na folha de pagamento referente ao mês de novembro, sendo que as antecipações referentes ao referido aumento poderão ser deduzidas.

O abono único tem o valor de R$ 92,46 para quem trabalha no comércio, exceto em supermercados, mercados, mercearias e varejões, a ser quitado na folha de pagamento inerente ao atual mês de novembro, mas que se refere ao último mês de setembro. Para empregados de supermercados, mercados, mercearias e varejões, o ticket alimentação terá o valor mensal de R$ 94,50 para empresas com até 50 funcionários e de R$ 115,50 para empresas com mais de 51 trabalhadores.

“Iniciamos essa negociação no começo do último mês de agosto e a consideramos um tanto longa, sobretudo porque ocorreram impasses com relação à algumas cláusulas. Os comerciantes continuam numa situação nada favorável, mas foi possível conceder o reajuste de 5%”, resume Antonio Geraldo Giannini (Toninho), presidente do Sincomércio-Matão.

José Carlos Aparecido Pelegrini (Nei), presidente do Sincomerciários, cita que houve um aumento real de 1,29%, considerando a inflação para o período equivalente de 3,71%. “As cláusulas sociais e protetivas foram mantidas. Sempre lutaremos por mais reconhecimento e valorização aos funcionários do setor comercial”, sintetiza Nei.

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