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Conselho Tutelar está em Matão desde 1992

Órgão foi fundado pela Lei Municipal nº 2.075

Do acervo · publicada originalmente em 22 de novembro de 2024

Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão

Foto: Rogério Bordignon

Ana Maria Ignácio. "As pessoas têm que conhecer e acompanhar mais a atuação dos conselheiros tutelares de Matão"Acervo · 2024
Ana Maria Ignácio. "As pessoas têm que conhecer e acompanhar mais a atuação dos conselheiros tutelares de Matão"

O Conselho Tutelar surgiu a partir de uma necessidade para garantir os direitos das crianças e adolescentes. Após encontros com juízes, promotores, consultores nacionais e internacionais, foi criada e sancionada a Lei Federal nº 8.089, de 13 de julho de 1990, cujo dispositivo detém 267 artigos que asseguram direitos de crianças e adolescentes.

Desta forma, para que os direitos da população infanto-juvenil sejam efetivados e salvaguardados, foi criado um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, incumbido de zelar pelo cumprimento dos direitos dessa população. Em Matão, o Conselho Tutelar foi implantado oficialmente no dia 7 de abril de 1992, pela Lei Municipal nº 2.075. Segue entrevista com a conselheira tutelar Ana Maria Ignácio.

O que significam os termos ‘permanente’, ‘autônomo’ e ‘não jurisdicional’ em relação ao Conselho Tutelar?

O termo ‘permanente’ significa que, uma vez criado e instalado no município, o Conselho Tutelar em nenhuma hipótese poderá ser desconstruído. Ser ‘autônomo’ significa que, para garantir e/ou restituir os direitos de crianças e adolescentes, o colegiado representado pelos conselheiros tutelares tem a atribuição de aplicar medidas de proteção e, dependendo dessa medida, num segundo momento, comunicará incontinentemente o fato ao Ministério Público. O termo ‘não jurisdicional’ significa que não compete ao Conselho Tutelar atuar nas questões relativas à pensão, guarda, dias de visitas (convivência) e em outras atividades que são inerentes ao magistrado.

Todo município precisa ter um Conselho Tutelar?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que cada município deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, órgão que integra a administração pública local, composto por cinco membros eleitos pela sociedade para mandato de quatro anos.

Seu mandato começou no dia 10 de janeiro de 2024 e seguirá até 10 de janeiro de 2028. O que deve fazer quem quiser se candidatar para o próximo mandato?

Ao candidato que tem interesse em participar do processo de escolha é necessário comprovar idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município. A idoneidade moral deve ser comprovada a cada seis meses, a partir da Lei Federal nº 14. 811, de 2024, inclusa recentemente no ECA. Ressalta-se que não somente membros do Conselho Tutelar devem comprovar, mas todos os que atuam direta ou indiretamente com crianças e adolescentes. No âmbito de Matão, algumas leis se sucederam para aprimorar critérios que norteiam o nosso Conselho Tutelar.

Quais as principais atribuições do conselheiro tutelar?

A figura e a atuação do conselheiro tutelar são de extrema importância, dado que ao ser notificado de suspeita, ameaça ou violação de direitos de criança e adolescente, por força do ECA, intervenções serão executadas. Entre as intervenções têm-se: encaminhamento de criança ou adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de Ensino Fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa para tratamento relativo ao uso de substâncias psicoativas etc.

O que cabe à comunidade local?

As pessoas têm que conhecer e acompanhar mais a atuação dos conselheiros tutelares de Matão, praticando suas cidadanias, observando as funções exercidas pelos membros e, caso seja constatada alguma irregularidade, devem acionar as autoridades competentes, pois toda e qualquer intervenção leva em consideração o melhor direito da criança e do adolescente.

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