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Guarda compartilhada: uma perspectiva jurídica

Advogadas orientam sobre o tema

Do acervo · publicada originalmente em 1 de julho de 2024

Fonte: Carolina Rigoli Rossi Palma, Maria Fernanda Moretto, Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano e Monique Cristina Paiva Barbisan - Advogadas, postado por Natali Galvão

Foto: Divulgação

Maria Fernanda Moretto Curti, Carolina Rigoli Rossi Palma,  Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano e Monique Cristina Paiva BarbisanAcervo · 2024
Maria Fernanda Moretto Curti, Carolina Rigoli Rossi Palma, Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano e Monique Cristina Paiva Barbisan

A guarda compartilhada é um tema relevante e complexo no âmbito jurídico, especialmente quando se trata de esclarecer a relação entre a guarda e a pensão alimentícia. É importante destacar alguns pontos fundamentais para compreender melhor essa questão.

A pensão alimentícia é uma obrigação financeira destinada a cobrir as necessidades básicas da criança, incluindo alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer. Essa obrigação existe independentemente do regime de guarda estabelecido.

A guarda compartilhada, implementada no Brasil pela Lei nº 11.698/2008 e reforçada pela Lei nº 13.058/2014, visa garantir o bem-estar da criança e do adolescente após a separação dos pais. É definida como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

A legislação brasileira promove este modelo como preferencial, sempre que possível, em prol do desenvolvimento saudável dos filhos. O princípio do melhor interesse da criança é o norte principal em decisões relacionadas à guarda.

A guarda compartilhada é vista como a melhor opção para garantir a convivência equilibrada e contínua com ambos os pais, contribuindo para o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança.

VANTAGENS

Equilíbrio na responsabilidade parental: A guarda compartilhada evita que apenas um dos genitores seja sobrecarregado com as responsabilidades cotidianas da criação dos filhos. Ambos os pais são igualmente responsáveis pelas decisões importantes, desde a educação até a saúde.

Fortalecimento do vínculo familiar: Este modelo de guarda promove uma convivência mais equilibrada entre os filhos e os pais, permitindo que a criança ou adolescente mantenha laços afetivos fortes com ambos.

Redução de conflitos: A guarda compartilhada pode reduzir conflitos pós-separação, já que estabelece claramente as responsabilidades de cada genitor, evitando desentendimentos sobre o cumprimento de deveres.

Bem-estar da criança: Estudos indicam que crianças sob guarda compartilhada tendem a apresentar melhores indicadores de bem-estar emocional e psicológico em comparação com aquelas que vivem sob guarda unilateral.

DESAFIOS

Cooperação entre os genitores: A guarda compartilhada requer um alto grau de cooperação e comunicação entre os pais. Desentendimentos frequentes podem prejudicar o bem-estar dos filhos.

Proximidade geográfica: A efetividade da guarda compartilhada depende, em grande parte, da proximidade geográfica entre os genitores. Mudanças de residência podem complicar a logística da convivência equilibrada.

Flexibilidade e ajustes: A guarda compartilhada demanda flexibilidade para ajustes na rotina dos filhos e dos pais. Questões como viagens de trabalho, novas relações conjugais e outros fatores podem exigir revisões periódicas dos acordos de guarda.

PAPEL DO ADVOGADO

O advogado desempenha um papel crucial na implementação e manutenção da guarda compartilhada. Algumas das responsabilidades incluem:

Orientação jurídica: Fornecer orientação clara e objetiva sobre os direitos e deveres dos genitores sob o regime de guarda compartilhada.

Mediação e acordos: Facilitar a mediação entre os pais para alcançar acordos amigáveis, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Acompanhamento judicial: Representar os interesses dos clientes em disputas judiciais, garantindo que todas as decisões respeitem os direitos dos filhos e dos genitores.

Revisão de acordos: Auxiliar na revisão periódica dos acordos de guarda, adaptando-os às mudanças nas circunstâncias de vida dos pais e dos filhos.

CONCLUSÃO

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no Direito de Família, promovendo uma participação equilibrada de ambos os genitores na criação dos filhos e priorizando o bem-estar das crianças. No entanto, sua efetividade depende da capacidade dos pais de cooperarem e comunicarem-se de forma eficaz. O papel do advogado é fundamental para garantir que os acordos de guarda compartilhada sejam justos, viáveis e centrados nas necessidades dos filhos.

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