Eleições 2024: Começam as Convenções Partidárias
Prazo para definição de candidaturas e coligações vai do dia 20 de julho ao próximo dia 5 de agosto
Do acervo · publicada originalmente em 20 de julho de 2024
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2024O prazo para a realização das Convenções Partidárias, com vistas ao pleito das Eleições Majoritária e Proporcional do próximo dia 6 de outubro, começa a ser vigente a partir deste sábado (20) e prosseguirá até o dia 5 de agosto, visando a definição de possíveis coligações, assim como de candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito para o quadriênio 2025-2028.
Será neste sábado (20) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, pela internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Também será a partir deste sábado (20) que os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet. O pedido de registro de candidatura deverá ser feito até o dia 15 de agosto.
“A propaganda eleitoral poderá ser realizada a partir do dia 16 de agosto, sendo que em rádio e TV, a partir do dia 30 de agosto”, cita Talita Cristina Lopes Banhos Paula, chefe do Cartório Eleitoral da 170ª Zona Eleitoral (Matão e Dobrada). A convocação para os mesários foi enviada no último dia 2; para as pessoas que atuarão no apoio logístico, a convocação foi enviada no último dia 16. “Ambos os contingentes estarão definidos até o dia 7 de agosto”, diz Talita.
De 22 de julho a 22 de agosto, poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município onde estão inscritos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia das eleições; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; juízes eleitorais e juízes auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.
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