Paulo Bernardi veda nomeação de condenados
Projeto de Lei aprovado visa impedir contratação de quem praticou crimes hediondos
Do acervo · publicada originalmente em 25 de junho de 2024
Fonte: Assessoria de Gabinete do vereador, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação
Acervo · 2024Visando fortalecer a integridade e a segurança no âmbito da administração pública de Matão, o vereador Paulo Augusto Bernardi celebrou a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 128/2024, de sua autoria, que proíbe a nomeação para cargos em comissão, de provimento efetivo mediante concurso público ou seleção simplificada, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes específicos.
Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na segunda-feira (17), o PL define critérios rigorosos para nomeação de servidores públicos, visando garantir que aqueles que assumem funções na administração pública estejam alinhados com altos padrões éticos e morais. A lei veda a nomeação de indivíduos condenados por crimes hediondos, conforme previstos nos Artigos 1º e 2º da Lei nº 8.072/1990, assim como por feminicídio, violência doméstica, lesão corporal contra a mulher e outros.
“Esta é uma vitória significativa para a ética e a moralidade na nossa administração pública. Ao impedir que pessoas condenadas por crimes graves e de violência doméstica ocupem cargos de confiança, estamos protegendo a integridade de nossas instituições e promovendo um ambiente mais seguro para todos”, declara Bernardi. “A iniciativa é especialmente relevante, pois um volume considerável de processos no Cartório Criminal de Matão está relacionado a casos de violência doméstica”, completa.
Mais do que a prevenção da reincidência desses crimes, o PL também visa a proteção das vítimas, garantindo que elas não tenham que conviver ou depender de seus agressores em ambientes governamentais. “Nosso objetivo é alinhar a administração pública com os princípios de justiça e moralidade, reforçando a transparência e a credibilidade das nossas instituições, pois estamos mandando uma mensagem clara de que não há espaço para a impunidade na gestão pública”, diz o vereador.
O PL atinge somente aqueles que possuem uma decisão penal condenatória transitada em julgado. Isto significa que a vedação à nomeação só se aplica após todas as possibilidades de recurso terem sido esgotadas, respeitando plenamente o devido processo legal. Além disso, o PL respeita a modulação do Tema 1.190 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da questão da inelegibilidade decorrente de condenação penal.
“A vedação, conforme o texto do PL, perdura enquanto houver o cumprimento da pena e até a reabilitação criminal do indivíduo, conforme regulamentado pelo Artigo 94 do Código Penal Brasileiro. Esta abordagem busca um equilíbrio entre a reintegração social e a proteção das vítimas, contribuindo para uma sociedade mais justa e segura”, considera o vereador.
“A aprovação deste PL representa um marco na administração pública de Matão, promovendo não somente a ética e moralidade, mas também a segurança e o bem-estar da comunidade. Reafirmo meu compromisso com a justiça e a integridade, continuando a trabalhar para implementar políticas que beneficiem toda a população de Matão”, finaliza Bernardi.
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