Calendário Eleitoral tem datas importantes a partir de julho
Recursos governamentais poderão ser repassados para municípios até o próximo dia 5
Do acervo · publicada originalmente em 15 de junho de 2024
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2024As Eleições Majoritária e Proporcional de 2024 acontecerão daqui a cerca de quatro meses (em outubro), mas datas importantes do Calendário Eleitoral começam a se aproximar. A partir do dia 30 de junho, ficará vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Já a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, bem como dos estados aos municípios, será permitida até o próximo dia 5 de julho.
Do dia 6 em diante, isso não poderá ocorrer mais, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.
A partir do dia 6 de julho, agentes públicos deverão adotar providências necessárias para que o conteúdo dos sítios (sites), canais e outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis. Também é a partir do dia 6 de julho que fica proibido ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
CONVENÇÕES
“As Convenções Partidárias deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, visando a definição de candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito”, informa Talita Cristina Lopes Banhos Paula, chefe do Cartório Eleitoral da 170ª Zona Eleitoral (Matão e Dobrada). Será no dia 20 de julho que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Também é a partir do dia 20 de julho que os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
Até o dia 20 de julho, emissoras de rádio e de televisão, bem como os demais veículos de comunicação – inclusive provedores de aplicações de internet –, deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo TSE, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e do correio eletrônico, assim como o número de telefonia móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, podendo indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a respectiva procuração.
De 22 de julho a 22 de agosto, poderão habilitar-se, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município onde estão inscritos: militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estiverem subordinados; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; juízes eleitorais e juízes auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estiverem vinculados.
“De 9 de julho até 7 de agosto, o juiz eleitoral publicará edital contendo os nomes das pessoas designadas como mesárias e mesários – e para prestar apoio logístico – que atuarão nas Seções Eleitorais, contando-se da publicação do edital o prazo de cinco dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa”, informa Talita.
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