Pular para o conteúdo
Matão-SP · quarta-feira, 7 de outubro de 202623°Sol19° / 29°Tempo agora em Matão: 23 graus, Sol. Ver a previsão da semana.Ano 102Fundado em 1925Edição 5.361
A Comarca
Edição 5.3612 de outubroLer
Últimas
Uniara tem inscrições abertas para processo seletivo
Publicidade
Publicidade
Cultura e Variedades

A insegurança jurídica em torno da descriminalização da maconha

POR PAULO BERNARDI

Do acervo · publicada originalmente em 28 de junho de 2024

Fonte: Paulo Bernardi, advogado e presidente licenciado da OAB-Matão, postado por Natali Galvão

· Leitura de 4 min

Foto: Divulgação

Paulo Bernardi. "É essencial que o STF e o Congresso Nacional respeitem suas competências constitucionais"Acervo · 2024
Paulo Bernardi. "É essencial que o STF e o Congresso Nacional respeitem suas competências constitucionais"

Esse artigo não tem a pretensão de estabelecer opinião acerca do assunto, mas sim clarear a questão – que não é nova – das acusações sobre a invasão de competências entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, instalando um clima de insegurança jurídica no Brasil.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu definir critérios para diferenciar usuários e traficantes de maconha, estabelecendo limites de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para uso pessoal, desde que não haja indícios de tráfico. Isso gerou uma reação imediata no Congresso Nacional, destacando um conflito entre os poderes. E não é a primeira vez que isso ocorre nos últimos meses.

A Câmara Federal, durante o processo de votação do Supremo, anunciou a criação de uma comissão especial para analisar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas. Esta reação mostra a resistência do Congresso às decisões do STF e destaca a disputa sobre quem deve criar leis em questões penais.

A usurpação de funções acontece quando um poder assume as responsabilidades de outro. No caso da descriminalização da maconha, o STF decidiu sobre um assunto que normalmente seria tratado pelo Congresso. Este comportamento pode ser justificado em casos onde o Congresso não age, mas, se repetido, pode causar problemas na separação dos poderes.

Quando o Judiciário toma decisões em áreas legislativas, isso pode criar insegurança jurídica. As diferenças entre as decisões do STF e as leis propostas pelo Congresso geram incerteza sobre quais regras estão em vigor, afetando a previsibilidade e a estabilidade do sistema legal. Essa insegurança prejudica a confiança nas instituições e dificulta a aplicação uniforme das leis.

Assim que o Congresso tomar uma decisão sobre o tema, voltaremos à criminalização do porte de maconha. O STF decidiu que o parâmetro de 40 gramas ou 6 plantas deve ser adotado imediatamente nas apreensões, até que o Congresso legisle definitivamente sobre o tema.

Isso significa que a mesma pessoa que hoje estiver de posse, comprovadamente para uso próprio e sem indícios de tráfico, de até 40 gramas ou 6 plantas não sofrerá sanção penal. Se o Congresso mudar a regra, essa mesma pessoa voltará a ser punida. Isso cria uma confusão jurídica, pois as regras podem mudar em curto prazo, gerando instabilidade e incerteza.

Estamos vendo mais um embate direto entre os dois poderes, pois o Congresso acredita que suas prerrogativas foram invadidas pelo STF. O conflito se tornará ainda mais intenso se o Congresso aprovar a PEC proibindo a posse de qualquer quantidade de maconha.

O STF provavelmente derrubaria essa alteração. Isso representa um conflito entre o que o STF acredita que a Constituição garante — o direito individual de usar drogas — e o que o Congresso acredita que a sociedade quer. O STF decidiu que a posse de maconha para uso pessoal não é um caso de segurança pública, mas sim de saúde pública, e deve ser tratado como uma infração administrativa, não penal.

É importante destacar que a matéria está no STF desde 2015 e só agora a descriminalização foi retomada pelo Congresso. Este atraso mostra a lentidão do Legislativo em tratar de questões importantes, deixando um espaço que foi ocupado pelo Judiciário e gerando mais conflitos institucionais e insegurança jurídica.

Para manter a harmonia entre os poderes e garantir a estabilidade jurídica, é essencial que o STF e o Congresso Nacional respeitem suas competências constitucionais. O Judiciário deve ser cauteloso ao avançar sobre temas legislativos, e o Legislativo deve atuar prontamente para preencher lacunas legais. Somente com uma atuação equilibrada será possível reduzir a insegurança jurídica e fortalecer o Estado Democrático de Direito.

Se para nós, operadores do Direito, tais situações geram insegurança, o que se dirá em respeito aos leigos? Como explicar que hoje pode e amanhã, se o Congresso aprovar a matéria, não se pode mais utilizar maconha para uso pessoal?

O Supremo decidiu que a quantidade estabelecida vale até que o Congresso legisle sobre o tema. Também definiu que a polícia não poderá consignar no auto de prisão justificativas arbitrárias de caráter subjetivo, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade e de nulidade da prisão.

A decisão também estabelece que usuários não podem ser submetidos ao inciso II do artigo 28 da Lei de Drogas, que aplica a sanção de prestação de serviços à comunidade. De acordo com a corte, essa é uma pena corporal, que, portanto, tem natureza penal. Com isso, serão aplicadas ao usuário apenas as sanções administrativas de advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento a programa ou curso educativo.

Também ficou decidido que a autoridade policial deverá notificar o usuário a comparecer a Juizado Especial Criminal até que o Conselho Nacional de Justiça estabeleça um novo rito. Tudo isso cria um clima de insegurança jurídica que não faz bem para o povo brasileiro.

Publicidade
Publicidade

Comentários

Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.

Leia também

Publicidade