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Saúde

Everaldo obriga colocação de placas sobre adoção de nascituro

Fixação deve ocorrer em unidades públicas e privadas de saúde, bem como em locais de assistência social

Do acervo · publicada originalmente em 24 de maio de 2024

Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão

Foto: Rogério Bordignon

Everaldo. "O incentivo à adoção e instrução do cidadão brasileiro a respeito do instituto da Entrega Legal é um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança e dignidAcervo · 2024
Everaldo. "O incentivo à adoção e instrução do cidadão brasileiro a respeito do instituto da Entrega Legal é um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança e dignid

Na noite da segunda-feira (20), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 60/2024, de autoria do vereador Everaldo de Carvalho, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação – em locais de fácil visualização – de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde situadas em Matão, sobre adoção de nascituro.

Cada placa deve ter o seguinte texto: ‘A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso’. Tais placas devem conter também o endereço e o telefone da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Matão.

“O objetivo é informar a população sobre o instituto da Entrega Legal, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) com o advento da Lei nº 13.509/2017. O referido instituto – que dispõe sobre a possibilidade de entrega de nascituro ou recém-nascido à Justiça da Infância e da Juventude – infelizmente ainda não é satisfatoriamente conhecido”, afirma Everaldo.

“Sem o conhecimento deste importante recurso, alguns pais acabam por recorrer à prática de condutas reprováveis e criminosas, a exemplo do aborto, do abandono e das adoções irregulares. Neste sentido, o incentivo à adoção e instrução do cidadão brasileiro a respeito do instituto da Entrega Legal é um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança e dignidade de crianças e adolescentes em todo o Brasil, ameaçados diariamente com as perspectivas do abandono e dos maus-tratos frequentemente resultantes de adoção irregular, crime com pena prevista de reclusão de dois a seis anos, segundo o Artigo 242 do Código Penal”, comenta o vereador.

Everaldo afirma que o instituto é de inegável importância e visa coibir práticas que eventualmente ponham em risco os bebês e suas famílias. Ele salienta que “por sugestão do prefeito Cido Ferrari, providenciei um acréscimo ao PL nº 60/2024, incluindo, através da Emenda 1/60/2024, a obrigatoriedade da fixação destas placas nas unidades de assistência social do município”. O vereador também destaca que a iniciativa, quanto a fixação das placas, também poderia ocorrer em ambientes privados como empresas, estabelecimentos comerciais e outros locais. “Seria muito importante que a maior quantidade possível de pessoas conhecesse esta legislação”, encerra Everado.

SINÔNIMO

A palavra nascituro, de acordo com o dicionário ‘Aurélio’, significa ‘aquele que há de nascer’, ou seja, trata-se de uma nomenclatura usada para pessoas antes de seu nascimento. Conclui-se que o nascituro é um indivíduo que já foi concebido, mas não concretizou seu nascimento ainda.

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