Robinho Ramos autoriza Lei de Acessibilidade e Movimento
Projeto de Lei do vereador norteia responsabilidades contratuais da Prefeitura para com o transporte público municipal
Do acervo · publicada originalmente em 1 de março de 2024
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação
Acervo · 2024Na segunda-feira (26), a Câmara Municipal de Matão aprovou por unanimidade ao Projeto de Lei (PL) número 285/2023 de autoria do vereador Paulo Robson Ramos (vice-presidente do Legislativo), que autoriza a criação da Lei de Acessibilidade e Movimento e dá outras providências. A iniciativa de Robinho Ramos tem a participação de dois jovens parlamentares, Eduardo Mechelani Ferreira e Carlos Daniel Nezoto da Silva, ambos integrantes do Parlamento Jovem.
Consta no referido PL a autorização ao Executivo para a instituição da obrigatoriedade no cumprimento de que em todos os transportes públicos, circulares e municipais, exista acessibilidade em toda frota, isto é, a disposição de elevadores, assentos preferenciais e disponibilidade de inspetores.
O PL dispõe que no contrato e seus aditivos de transporte público que estejam em vigor é obrigatório que 20% dos ônibus circulares e municipais deverão conter elevadores, assentos preferenciais e inspetores contratados pela empresa.
Também estabelece que o transporte coletivo já adaptado para receber passageiros com deficiência deverá realizar manutenção regular dos equipamentos de acessibilidade, como elevadores, bem como serem vistoriados anualmente por órgão competente.
“A construção desse meu PL foi pensada mediante injustiças observadas e presenciadas com pessoas com deficiência, na dificuldade de locomoção e de inserção aos meios de transporte, pois no município, temos a escassez de ônibus municipais e circulares adaptados com os elevadores, assentos preferenciais - e a sua devida sinalização - bem como a inexistência de uma pessoa responsável pelo cargo de inspetor, capaz de auxiliar no funcionamento interno do transporte público.
“Trata-se de descaso social na locomoção de pessoas que usam o transporte público e objetiva-se que não haja discriminação alguma, razão pela qual, a necessidade da obrigatoriedade no contrato da Prefeitura com a empresa terceirizada, para que os ônibus ofereçam a devida acessibilidade e itens inerentes a ela, visando a autonomia de todas as pessoas, pelo o direito de irem e virem, enfim, de se movimentarem no transporte público”, justifica Robinho Ramos.
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