Ana Mondini cria o Protocolo Não é Não
Projeto de Lei da vereadora conta com a subscrição dos jovens parlamentares Tainara Belini e Gabriel Rocha
Do acervo · publicada originalmente em 15 de março de 2024
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2024Na noite da segunda-feira (11), os vereadores da Câmara Municipal aprovaram por unanimidade – em Segunda Votação – o Projeto de Lei (PL) nº 282/2023, de autoria da legisladora Ana Maria Freire da Silva Mondini, subscrito por dois jovens parlamentares: Tainara Cristina Belini e Gabriel Henrique da Silva Rocha.
O PL da vereadora caminhou para a sanção do prefeito Cido Ferrari e se tornará a lei municipal que define o ‘Protocolo Não é Não’, visando o atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro local de circulação de pessoas, devendo ser seguido onde eventos esportivos profissionais ocorrerem.
“O ‘Protocolo Não é Não’ terá como princípios a celeridade, o conforto, o respeito, o rigor na apuração das informações, a dignidade, a honra e a preservação da intimidade da vítima, tendo como prioridade o melhor atendimento, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e integridade física e psicológica”, diz Ana Mondini.
Para finalidade desta lei, o conceito de violência sexual ou assédio e as diretrizes de atendimento estão previstos, no que couber, na Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009; no Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006; e no Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013.
A iniciativa da vereadora e dos jovens parlamentares traz – em artigos, parágrafos e alíneas do seu contexto – os direitos da mulher vítima de assédio ou violência sexual, bem como determina os deveres dos referidos estabelecimentos e outros locais. “As equipes dos estabelecimentos e outros locais de eventos deverão ser treinadas para atuarem a partir de uma denúncia feita”, cita Ana.
Os estabelecimentos que não instituírem o ‘Protocolo Não é Não’ estarão sujeitos a multa de 100 Ufesps, dobrada na reincidência e sujeita a cassação do alvará no caso de terceira penalidade, além de outras sanções que o Poder Público Municipal estabelecer, cabendo também a setores competentes da Prefeitura a promoção de campanhas educativas de respeito à mulher, bem como esforços junto à rede de proteção à mulher para integrar o ‘Protocolo Não é Não’ aos seus serviços de atendimento.
“Por um lado, observa-se na sociedade uma crescente indignação com a violência sexual; por outro lado, ocorre a banalização diante de casos em que as vítimas, por razão de gênero, são tratadas com descrédito, como já ocorreu, por exemplo, com Mariana Ferrer, jovem vítima de estupro numa casa noturna em Santa Catarina, onde trabalhava. Além disso, ela sofreu um conjunto de humilhações no processo legal, dando origem à Lei nº 14.245/2021”, comenta a vereadora.
Esta iniciativa de Ana Mondini, Tainara Belini e Gabriel Rocha partiu da ideia de que as mulheres têm iguais direitos de ir e vir em relação aos homens, independentemente de sua condição de gênero, raça ou etnia, orientação sexual, deficiência ou outra, bem como de usufruir dos bens sociais e culturais e de consumo, e de não serem molestadas, seja através do assédio ou da violência sexual.
“Nossa intenção é demonstrar que cabe a toda sociedade a responsabilidade de prevenir, punir e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas, notadamente a violência sexual, grave violação aos direitos humanos e à cidadania”, sintetiza Ana Mondini, agradecendo aos vereadores pela aprovação unânime da lei que cria o ‘Protocolo Não é Não’.
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