MEIs excluídos do Simples devem regularizar situação
Posto do Sebrae Aqui-Matão presta o serviço gratuitamente; prazo para regularização termina em 31 de janeiro
Do acervo · publicada originalmente em 22 de janeiro de 2024
Fonte: Natali Galvão - free lancer, postado por Natali Galvão
Foto: Natali Galvão
Acervo · 2024Os Microempreendedores Individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional no último dia 1º, por débitos com a Receita Federal, têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar a situação e pedir o reenquadramento. A agente de atendimento do Sebrae Aqui-Matão, Margarete Tangoda Calera, explica na entrevista a seguir como o posto pode auxiliar o MEI excluído do regime simplificado de tributação a conseguir o reenquadramento.
Como o MEI pode saber se foi excluído do Simples Nacional?
Na página do Simples Nacional na internet existe uma consulta para optantes. Outra maneira é o MEI acessar o Domicílio Tributário Eletrônico, também na página do Simples Nacional, e verificar se recebeu o comunicado de exclusão. Ele ainda pode vir ao posto do Sebrae Aqui, que fazemos a verificação. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O posto está localizado na sede da Associação Comercial e Empresarial (ACE-Matão), na Rua Cesário Mota, nº 1.290 (Vila Santa Cruz).
Qual é o prazo para regularizar a situação e pedir o reenquadramento?
O MEI tem até o dia 31 de janeiro para pedir o reenquadramento, mas é necessário um prazo para conseguir acertar tudo antes de fazer essa solicitação. Esse prazo depende do que precisa ser feito. Cada MEI tem uma situação diferente. Quando falamos em regularizar, não queremos dizer que é preciso pagar à vista, pois pode ser feito um parcelamento. Os débitos que estão causando esse desenquadramento são os referentes até 2022. Os débitos referentes a 2023 devem ser regularizados também, pois geram juros e o valor vai aumentando, mas por enquanto não influenciam nesse problema.
Quem o MEI deve procurar?
O Sebrae auxilia na regularização de débitos e demais procedimentos do MEI, como as declarações anuais. Mas se já aconteceu o desenquadramento, ele terá que procurar um escritório de contabilidade. Aqui não fazemos o reenquadramento. Por isso, o MEI deve regularizar sua situação o mais rápido possível. O Sebrae não cobra nada para realizar os serviços. Resumindo: ele procura o Sebrae para regularizar os débitos e depois terá que ir a um contador para voltar a ser MEI.
O que o MEI precisa fazer para resolver o problema?
Geralmente, quando o MEI tem débitos, ele deixou de fazer também as declarações anuais. Então, primeiramente é preciso fazer todas as declarações pendentes. Aqui não cobramos para fazer isso, mas existe uma multa pelo atraso na entrega. Após efetuado esse procedimento, pode ser feito um parcelamento referente a todos os anos que estão sem pagar ou gerado um boleto para ser pago à vista. Não existe, neste caso, desconto em juros. Pode acontecer de que a pessoa ainda tenha algumas pendências inscritas em dívida ativa. Esse parcelamento também tem que ser efetuado, mas nós não o fazemos no Sebrae. Ele é feito pelo site do Regularize, pela própria pessoa, ou ela procura um contador para efetuar esse parcelamento. Após realizados todos os parcelamentos ou o pagamento à vista, o MEI procura um contador para solicitar o reenquadramento.
Então, o Sebrae Aqui pode ajudar o MEI em uma parte do processo.
O Sebrae Aqui faz todos os procedimentos para regularização e orientação sobre aqueles procedimentos que não podemos realizar, como o parcelamento de dívida ativa e a solicitação de reenquadramento. É importante ressaltar que a pessoa com débitos do MEI deve procurar o Sebrae ou um escritório de contabilidade ainda neste mês, com documento (pode ser a CNH), título de eleitor ou recibo do IRPF e senha do gov.br.
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