Sincomércio e Sincomerciários definem reajuste da categoria
Aumento salarial será de 5% para todos os funcionários, retroativo a 1º de setembro
Do acervo · publicada originalmente em 14 de dezembro de 2023
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2023Na segunda-feira (4), o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio-Matão) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (Sincomerciários-Matão) firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados no comércio varejista de Matão, Dobrada e Santa Ernestina, cuja vigência é retroativa ao último dia 1º de setembro e seguirá até o dia 31 de agosto de 2024.
A assinatura dos termos da convenção ocorreu na terça-feira (5). O reajuste é de 5% nos pisos salariais para todos os trabalhadores do segmento. As diferenças salariais retroativas ao último mês de setembro deverão ser quitadas na folha de pagamento referente ao último mês de novembro, sendo que as antecipações referentes ao referido aumento poderão ser deduzidas.
Foi estabelecido o abono único no valor de R$ 88,06 para quem trabalha no comércio, exceto em supermercados, mercados, mercearias e varejões, a ser pago na folha de pagamento inerente ao mês de novembro de 2023, mas que se refere ao último mês de setembro. Para empregados de supermercados, mercados, mercearias e varejões, o ticket alimentação terá o valor mensal de R$ 90,00 para empresas com até 50 funcionários e de R$ 110,00 para empresas que possuem a partir de 51 trabalhadores.
“Desta vez, a negociação foi exaustiva, até árdua. Apesar de toda a situação nada favorável aos comerciantes, conseguimos estabelecer um reajuste de 5%, sendo que o índice poderia ser de 4,06%. No final ficou definida uma Convenção Coletiva de Trabalho boa para ambas as partes”, resume Antonio Geraldo Giannini (Toninho), presidente do Sincomércio.
O presidente do Sincomerciários, José Carlos Aparecido Pelegrini (Nei), ressalta que o índice não é tão bom assim. “Os comerciários mereciam mais reconhecimento, mas, diante das circunstâncias, o importante é que o trabalhador terá seu reajuste de forma retroativa e serão mantidos os direitos previstos na Convenção Coletiva. Vale lembrar que as empresas que optarem por trabalhar no próximo dia 24, um domingo, devem conceder aos funcionários uma folga durante a semana anterior para não ultrapassar seis dias consecutivos de trabalho”, salienta Nei.
Comentários
Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.








