PL amplia proteção a idosos na contratação de empréstimos
Objetivo é combater abusos de instituições financeiras em recursos consignados
Do acervo · publicada originalmente em 12 de dezembro de 2023
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação
Acervo · 2023A Câmara Municipal aprovou, na Sessão Ordinária da segunda-feira (27), o Projeto de Lei nº 228/2023, de autoria do vereador Paulo Bernardi, que dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento. A proposta tem como objetivo proteger os idosos que residem em Matão contra procedimentos irregulares e abusivos.
De acordo com o Projeto de Lei, antes da efetiva contratação de empréstimos, as instituições financeiras deverão explicitar, de maneira clara, simples e objetiva, informações como: as taxas de juros mensais e anuais; a existência de taxas administrativas ou outros elementos e encargos; o valor, a quantidade e a periodicidade das parcelas a serem pagas; o prazo de duração total da operação e o valor total pago ao final, entre outras informações.
O projeto prevê ainda que a contratação de produtos e serviços por meio de aplicativo de celular, terminal de autoatendimento ou outro meio eletrônico ou digital deve ser concretizada mediante assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade da pessoa idosa contratante. Além disso, fica proibida a contratação por meio de ligação telefônica, sem que se tenha a solicitação expressa da pessoa idosa, não sendo aceitas autorizações dadas por telefone, nem gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
“Enquanto não entram em vigor as regras relacionadas a procedimentos abusivos de contratação de crédito consignado e negócios semelhantes para idosos, o assédio de bancos e financeiras continua a ocorrer constantemente, trazendo diversos transtornos e prejuízos aos idosos. Segundo dados do Portal do Consumidor, do Governo Federal, as reclamações mais do que dobraram entre 2019 e 2020, saltando de 39.688 para 89.688, uma alta de 124,45%. De todas as práticas constatadas, a mais lesivas são o assédio comercial, que se configura por meio dos atos cometidos pelas empresas que oferecem os serviços via telefone, WhatsApp, SMS ou de forma presencial, no momento do saque da aposentadoria ou à frente das agências bancárias, visando o convencimento da pessoa a contratar empréstimo com desconto na mensalidade do benefício”, frisou Bernardi.
As instituições que não se adequarem às disposições contidas no Projeto de Lei ficarão sujeitas a aplicação das penalidades correspondentes à violação ao direito do consumidor, previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais.
Comentários
Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.








