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ARTIGO: Planejamento previdenciário

POR CLAUDIO MINANTE E MARIA CLARA CARCINONI

Do acervo · publicada originalmente em 22 de novembro de 2023

Fonte: Claudio A. Minante (OAB/SP 342.399) e Maria Clara Russo Carcinoni (OAB/SP 471.639), postado por Natali Galvão

Foto: Acervo A Comarca

ARTIGO: Planejamento previdenciárioAcervo · 2023
ARTIGO: Planejamento previdenciário

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, através da Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe novas regras importantes para o sistema previdenciário, que impactam na vida de todos os segurados, vez que aconteceram significativas mudanças na forma de cálculo dos benefícios de aposentadorias, com regras de transição, tais como: idade progressiva; sistema de pontos; pedágio de 50%; pedágio de 100%; aposentadoria por idade.

Importante frisar que as novas regras atingiram tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto os segurados do Regime Próprio da Previdência Social da União (RPPS), ou seja, tanto os trabalhadores do setor privado quanto os que laboram no setor público.

Diante das alterações implantadas pela Reforma da Previdência, com regras e requisitos complexos, aumentou a necessidade do trabalhador se planejar a fim de obter a melhor aposentadoria e se aposentar no momento certo.

O planejamento previdenciário, de forma sucinta, é uma ferramenta importante que irá auxiliar os segurados a encontrarem a melhor aposentadoria, analisando cada caso e sua adequação às novas regras da Previdência, a fim de encontrar qual o melhor momento para se aposentar.

Trata-se de um plano para aposentadoria, elaborado por um advogado especialista, que se diferencia do simulador do INSS, uma vez que permite ao indivíduo que escolha a melhor aposentadoria para o seu futuro e o melhor momento para se aposentar, através da análise minuciosa de documentos e coleta de informações de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência.

Deste modo, para o planejamento previdenciário é essencial que se tenha conhecimento das normas previdenciárias, dos entendimentos dos Tribunais em matéria previdenciária, do histórico da vida laboral do segurado, com a análise da documentação necessária à garantia do patrimônio previdenciário do segurado.

Feito o planejamento, é possível visualizar, por exemplo: as opções de aposentadoria, direitos ocultos, custo-benefício de cada opção, qual a melhor forma de contribuição, permitindo a escolha do melhor benefício, com uma estimativa da renda de aposentadoria que o indivíduo irá receber.

Portanto, para ter um futuro com mais tranquilidade e segurança, atualmente é indispensável fazer um planejamento previdenciário, o que lhe proporcionará uma melhor e mais segura aposentadoria. Por isso é aconselhável procurar sempre um profissional de sua confiança.

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