TRT mantém decisão de anulação da eleição do Sindicato dos Servidores
O advogado da entidade, João Sigri Filho, recorre à terceira e última instância (TST)
Do acervo · publicada originalmente em 11 de outubro de 2023
Fonte: Natali Galvão - free lancer, postado por Natali Galvão
Foto: Natali Galvão
Acervo · 2023O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região manteve a decisão da Vara do Trabalho de Matão de anular o resultado da eleição e realizar um novo pleito para a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores Municipais de Matão (SSMM) para o quadriênio 2022/2026.
A votação ocorreu nos dias 17 e 18 de março do ano passado. Três chapas concorreram. A Chapa 1 foi encabeçada pelo atual presidente, Sebastião de Assis Freitas (Freitas Bombeiro). A Chapa 2 teve Luiz Fernando Maduro (Professor Maduro) como candidato à presidência; e a Chapa 3, Rosimeire Aparecida Manoel Gardini (Rosi Ora).
Foram apurados 234 votos para a Chapa 1, 90 votos para a Chapa 2 e 61 votos para a Chapa 3. Porém, após os candidatos de oposição alegarem supostas irregularidades no processo eleitoral, em junho do ano passado, a Vara do Trabalho de Matão decidiu pela anulação do resultado e pela realização de um novo pleito.
Em defesa da manutenção do resultado apurado, a atual direção do Sindicato recorreu à segunda instância. O processo foi julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos no último dia 12 de julho. O desembargador João Alberto Alves Machado, relator do processo, presidiu o julgamento e todos os magistrados acataram o voto proposto por ele, mantendo a decisão da Vara do Trabalho de Matão.
Segundo o TRT, a reunião entre as chapas concorrentes, realizada no dia 16 de março (véspera da eleição), não poderia ter sido conduzida pelo representante da Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (Fupesp), José Wagner Luiz.
“A decisão de indicar terceiro para decidir as questões relativas ao processo eleitoral representou, em meu sentir, violação ao disposto pelo Artigo 525 da CLT, que veda a interferência de terceiros na administração do sindicato. Assim, os atos que se sucederam à delegação da condução do processo eleitoral ao representante da Federação se mostram maculados”, diz um trecho da sentença.
Por fim, o advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Matão, João Sigri Filho, recorreu à terceira e última instância. “Entramos com recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, onde essa decisão será revista. Vamos aguardar o julgamento, que pode demorar anos”, concluiu.
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