Irmãos deverão ter prioridade de matrícula na mesma escola
Projeto de Lei aprovado entrará em vigor a partir da sanção do prefeito
Do acervo · publicada originalmente em 14 de setembro de 2023
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação
Acervo · 2023Na Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (11), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 160/2023, de autoria da vereadora Ana Mondini, que garante o direito à prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino. Essa medida visa levar maior conforto e economia para as famílias matonenses ao matricularem seus filhos nas escolas municipais.
A proposta, que obteve aprovação unânime dos vereadores, foi baseada no inciso V do artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura às crianças e aos adolescentes “o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”, conforme redação da Lei n° 13.845, de 2019.
Para a vereadora Ana Mondini, o projeto busca facilitar a rotina das famílias, uma vez que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis. “Além disso, a medida contribui para aprofundar o envolvimento dos pais com a comunidade escolar, pois facilita o direcionamento da atenção para um único espaço”, destacou.
Vale ressaltar que o direito garantido pelo PL fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos. Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
Para usufruir do direito, os pais devem atentar-se ao cumprimento dos prazos e procedimentos fixados pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e rematrícula. A garantia da prioridade aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento, bem como nos casos de filiação socioafetiva. O Projeto de Lei aprovado entrará em vigor a partir da sanção do prefeito.
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