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Negócios

Emissão de nota fiscal para MEI muda a partir de 1º/9

Procedimento será feito somente pelo sistema nacional a partir deste mês

Do acervo · publicada originalmente em 1 de setembro de 2023

Fonte: UOL e Assessoria de Imprensa da Prefeitura, postado por Natali Galvão

Foto: Getty Images/Maskot

Emissão de nota fiscal para MEI. Procedimento será feito somente pelo sistema nacional a partir de 1º de setembroAcervo · 2023
Emissão de nota fiscal para MEI. Procedimento será feito somente pelo sistema nacional a partir de 1º de setembro

Os MEIs (microempreendedores individuais) passam a ter que emitir notas fiscais de serviço eletrônica  (NFS-e)  no padrão nacional. A obrigatoriedade começa nesta sexta-feira (1º) para prestadores de serviços para pessoas jurídicas.

A mudança vale para MEIs de todo o país. A medida segue a Resolução nº 169/2022 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e tem como objetivo reduzir a burocracia e padronizar as informações. Desde o início do ano, a emissão no padrão nacional já era facultativa.

Antes, a emissão das NFS-e era feita em portais das prefeituras. Cada município tem um modo de emissão de nota fiscal de serviços, o que acabou por criar diferentes legislações em todo o Brasil. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é usada para registrar a prestação de serviços e é diferente da (NF-e) Nota Fiscal Eletrônica que registra a venda de produtos físicos.

Quem ainda não aderiu ao padrão nacional deve efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso. As notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios. Veja abaixo o passo a passo preparado pelo Sebrae.

"Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel", diz Décio Lima, presidente do Sebrae.

PASSO A PASSO

O site para emissão de notas fiscais é nfse.gov.br. Existem três tipos opções: acesso com usuário e senha, certificado digital e conta no portal do governo federal. O portal tem apresentado instabilidade nas últimas horas.

Caso não tenha login e senha, o microempreendedor individual precisa: clicar em "primeiro acesso" e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Em seguida, deve criar uma senha para acessar o portal.

Crie uma senha para acessar o portal. É previso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.

O MEI que fizer o primeiro acesso precisa configurar a conta. Os campos de e-mail e telefone devem ser preenchidos. No campo "Valor Aproximado dos Tributos", selecionar a opção "Não informar nenhum valor estimado para os tributos".

O uso do aplicativo traz um passo adicional para o microempreendedor. É preciso cadastrar seus "Serviços favoritos", depois clicar em "Novo serviço favorito".

COMO EMITIR A NFS-e

Existem duas opções disponíveis: emissão simplifica e emissão completa. Na primeira, é necessário preencher o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do cliente e o valor do serviço prestado. A segunda opção é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é devido no local do tomador.

Na emissão simplificada, o MEI só pode utilizar serviços já cadastrados entre os favoritos. Por sua vez, a emissão completa permite que o microempreendedor escolha um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos. 

MEIs têm nova regra para emissão de notas

Medida passa a vigorar a partir de 1º de setembro

A Prefeitura de Matão informa que, a partir do dia 1º de setembro, uma mudança significativa entra em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs). De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os MEIs devem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, exclusivamente por meio do Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Esta medida visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviço de MEIs em todo o país, simplificando o processo. Para cumprir a nova exigência, os MEIs devem efetuar seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte, cujo acesso é feito através do link Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte.

A utilização do sistema de emissão da Nota Fiscal Nacional não dispensa a obrigatoriedade da Inscrição Municipal. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) está à disposição para auxiliar os MEIs durante este período de transição pelo telefone 3382-4074. Confira outras orientações pelo https://www.gov.br/nfse/ebook-mei-cadastramento-e-emissao-nfs-e.pdf.

Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada normalmente através do link http://matao.ginfes.com.br/ disponível no site www.matao.sp.gov.br. (AIP)

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