Inteligência Artificial deve ser regulamentada junto à sociedade
Fecomércio-SP apresenta decálogo para contribuir com a definição de normas
Do acervo · publicada originalmente em 17 de julho de 2023
Fonte: Rogério Bordignon com informações da Assessoria de Comunicação da Fecomércio-SP, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2023Um dos líderes no Congresso Nacional quanto à regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil, o senador Eduardo Gomes (PL/TO) afirmou que o processo de regulamentação será realizado mediante um amplo diálogo com a sociedade. Ele esteve presente em evento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), no último dia 30.
O evento marcou o lançamento de um decálogo produzido pelo Conselho de Economia Digital e Inovação da Fecomércio-SP para avançar no âmbito regulatório. Gomes é presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) da Casa e relator do Projeto de Lei (PL) nº 2.338/2023, também chamado de Marco Legal da Inteligência Artificial.
“São necessários mais parlamentares federais com visão desarmada de certezas sobre a regulação da IA. O Congresso Nacional ajuda o país quando elabora boas leis e ajuda ainda mais quando não deixa entrar em vigor leis prejudiciais”, cita Antonio Geraldo Giannini (Toninho), presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio-Matão).
Toninho salienta que a iniciativa de Gomes valoriza a visão comum de que o processo deva ser feito à luz de legislações já vigentes, como a Lei Geral de Proteção a Dados (LGDP), concordando com o senador quando este afirma que “a experiência com a legislação da proteção de dados é proveitosa, por ser minimalista e coerente com a necessidade de se regular somente aquilo que é imprescindível”.
A Fecomércio-SP sugere, em decálogo, uma regulação baseada em princípios, seguindo experiências do Japão e do Reino Unido. O texto também defende que o processo leve em conta os vários dispositivos legais já existentes no Brasil, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria LGPD, além do Marco Civil da Internet que, aprovado em 2014, é alçado como um modelo para a abordagem da IA.
“É necessário regular a IA. Não há discussão quanto a isso. O que está, sim, em debate, são as diretrizes de como fazer isso. Nossa proposta é estressar as leis existentes antes de desenhar uma legislação que prejudique o ambiente de negócios”, argumenta Rony Vainzof, consultor de Proteção de Dados da Fecomércio-SP, um dos autores do decálogo.
O gerente de projetos da Autoridade Nacional de Proteção a Dados (ANPD), Lucas Borges, diz que “o país já dispõe de regras estabelecidas que podem ser utilizadas nesse processo. É importante pensar sempre no que já temos e não partir do pressuposto equivocado de que não há nenhum tipo de regulação para IA e inovação. Uma regulação nova precisa ser compatível e criar sobreposições com o que já está vigente”.
Segundo Vainzof, a proposta apresentada pela entidade é uma alternativa de pensar no modelo ideal para o Brasil, equilibrando a proteção de direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, estimulando a inovação e o empreendedorismo. Ele também salienta que no documento consta a flexibilidade de proceder com regulações setoriais.
Andriei Gutierrez, cientista político que preside o Conselho de Economia Digital e Inovação da Fecomércio-SP, afirma que a IA envolve direitos sociais, dilemas econômicos e questões do cotidiano. “Temos que requalificar trabalhadores para o Século 21. É por isso que a IA é um tema central para o desenvolvimento da estratégia nacional. Precisamos de sobriedade para entender o que acontece, olhando para políticas que trarão segurança jurídica, e preparar os setores produtivos”, argumenta.
Outro pilar do decálogo é o foco na utilização da IA pelas pessoas, e não na restrição à tecnologia. É preciso regular a forma como os usuários consomem os dispositivos, não interferindo no seu funcionamento. O documento ainda sugere que os riscos inerentes ao uso de dispositivos de IA sejam hierarquizados para serem avaliados em diferentes graus e terem distintos mecanismos de mitigação.
O decálogo da Fecomércio-SP
1- Regular o uso e não a tecnologia;
2- Avaliar a aplicação da legislação em vigor e a competência dos órgãos constituídos;
3- Observar as normas existentes sobre a responsabilidade civil;
4- Obedecer ao regime atual das sanções administrativas;
5- Abordagem principiológica e contextual baseada em riscos;
6- ‘Soft Law’, combinado com flexibilidade regulatória;
7- Promover a autorregulação regulada;
8- Empregar regulação descentralizada com interoperabilidade regulatória e coordenação central;
9- Incentivar a inovação responsável;
10- Participar do debate de padronização global.
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