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Saúde

Câmara institui colar de girassol para identificar deficiências ocultas

Portadores terão assegurados seus direitos a atendimento prioritário e humanizado

Do acervo · publicada originalmente em 19 de julho de 2023

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara, postado por Natali Galvão

Foto: Divulgação

Davison Sensei. Vereador é o autor do Projeto de LeiAcervo · 2023
Davison Sensei. Vereador é o autor do Projeto de Lei

A Câmara Municipal de Matão aprovou em Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (17) o Projeto de Lei nº 108/2023, de autoria do vereador Davison Sensei, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências não visíveis, ou seja, cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

De acordo com o PL, a ideia é de que o colar seja composto de uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

São classificados como deficiências ocultas o autismo, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a voos, depressão, entre outras.

“As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social, comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais. Quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, as equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos que trabalham com grandes públicos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes. Tal serviço é capaz de evitar ou amenizar situações de alto estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais tranquila”, pontuou o autor da propositura, vereador Davison Sensei. 

Ainda de acordo com o texto aprovado, o uso do colar é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. O Poder Público deverá promover campanhas de conscientização, bem como a afixação de cartazes informativos em seus respectivos prédios.

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