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Projeto de Lei fixa tempo para atendimento em serviços públicos

Espera é de 15 minutos, podendo chegar a 20 minutos em períodos excepcionais

Do acervo · publicada originalmente em 30 de junho de 2023

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara, postado por Natali Galvão

Foto: Divulgação

Cido Motos. "A medida tem como principal ponto garantir os direitos do consumidor"Acervo · 2023
Cido Motos. "A medida tem como principal ponto garantir os direitos do consumidor"

A Câmara Municipal aprovou, na segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 111/2023, que estabelece o tempo máximo de espera para os consumidores serem atendidos pelas empresas concessionárias de serviços públicos, no âmbito do município de Matão. De acordo com o PL, em dias normais, é considerado razoável um tempo de espera de até 15 minutos; já em vésperas de feriados ou após feriados prolongados, considera-se um período de 20 minutos.

“A medida tem como principal ponto garantir os direitos do consumidor, que muitas vezes tem que esperar uma hora para ser atendido e pagar sua conta mensal inerente ao respectivo serviço. O descaso é maior quando o cliente procura as concessionárias para solicitar algum atendimento específico, muitas vezes perdendo seu horário de almoço e trabalho”, destacou o vereador Cido Motos, autor da propositura.

Para a comprovação do horário de permanência do cliente será utilizado sistema eletrônico de senha, cujo comprovante deverá conter data e horário de retirada pelo consumidor. As empresas também deverão fixar, nas áreas de espera, cartazes informativos sobre o tempo máximo de espera, bem como o endereço e o telefone do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

O prazo para a realização das devidas adequações é de 90 dias, a partir da publicação da lei. Após esse período, o não cumprimento das disposições previstas sujeitará o infrator a punições de advertência e multa de 100 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, atualmente em R$ 34,26), que será acrescida a cada reincidência.

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