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Vereadores derrubaram Veto do Prefeito

Fica mantida a inserção de boleto bancário no carnê do IPTU visando contribuição voluntária ao hospital

Do acervo · publicada originalmente em 6 de maio de 2023

Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão

Foto: Divulgação

No carnê do IPTU. Fica mantida a inserção de boleto bancário visando contribuição voluntária ao hospitalAcervo · 2023
No carnê do IPTU. Fica mantida a inserção de boleto bancário visando contribuição voluntária ao hospital

Na Sessão Ordinária realizada na terça-feira (2) devido ao Feriado do ‘Dia do Trabalho’ (dia 1º de Maio) ter sido na segunda-feira, sete vereadores da Câmara Municipal de Matão derrubaram o Veto Total do prefeito Cido Ferrari ao Projeto de Lei (PL) número 8/2023, de autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi (Paulão), que, aprovado por unanimidade recentemente, cria a inserção de boleto bancário no carnê do IPTU, visando contribuição voluntária para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Matão, mantenedora do Hospital ‘Carlos Fernando Malzoni’.

Nos seus argumentos, Cido Ferrari reconheceu os relevantes serviços prestados pelo Hospital de Matão à comunidade local e de cidades vizinhas, registrando também seu conhecimento “sobre as dificuldades financeiras e grandes desafios enfrentados pela direção composta de gestores abnegados e totalmente comprometidos com a qualidade e a excelência do hospital”

Entretanto, o prefeito destacou que existem em Matão dezenas de entidades filantrópicas, “cada uma realizando importantíssimas ações sociais que muito provavelmente, ocorrendo a aprovação do ordenamento jurídico apresentado, se sentiriam totalmente desprestigiadas em razão da não observância do princípio da isonomia”. 

Outro ponto argumentado por Cido Ferrari foi o custo que a inserção do boleto adicional acarretaria ao município, pois haveria o custo de impressão apartada e o cadastro de dois códigos de barras distintos, dentro do mesmo carnê de IPTU. “Em 2023, por exemplo, a Fazenda Pública do Município de Matão confeccionou 36.896 carnês de IPTU”, exemplifica o prefeito.

“Além disso, é de conhecimento notório que os Tribunais de Justiça dos Estados, de uma maneira geral declaram a inconstitucionalidade de várias leis municipais de origem de parlamentares ou de Executivos, por vício de iniciativa, conferindo interpretação ampliativa das matérias de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo Municipal”, considera Cido Ferrari.

O prefeito salientou em seus argumentos que está definido na Lei Orgânica do Município (LOM) de Matão, ser de iniciativa privativa do prefeito as leis que disponham sobre a organização administrativa e matéria orçamentária, norma igualmente recepcionada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Matão. “Consta na LOM, a determinação legislativa que é da competência do Executivo a iniciativa de leis orçamentárias e das que abrem créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem despesas públicas".

O vereador Bernardi afirmou que “de fato, os argumentos do prefeito são relevantes, mas que a causa do HCFM, que atende toda a nossa população, deve ser tratada de maneira distinta. E a doação é totalmente voluntária. Ou seja, o cidadão a fará se quiser e no valor que achar conveniente. Muitos municípios têm esta mesma lei; não é novidade alguma”.

Além de Bernardi, votaram contrários ao Veto Total do prefeito Cido Ferrari, os vereadores Ana Maria Freira da Silva Mondini, Everaldo de Carvalho, Haroldo Fernando Gonçalves (Gago), João Silvério do Carmo Filho (Policial Carmo), Jonas Vagner Garcia Filho (Joninhas) e Paulo Robson Ramos (Robinho, vice-presidente da Câmara).
 

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