Ministério Público quer medidas para atendimento aos autistas
Três Inquéritos Civis foram instaurados, visando providências por parte da Prefeitura
Do acervo · publicada originalmente em 11 de março de 2023
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2023No último dia 28, o Ministério Público do Estado de São Paulo, através do promotor de Justiça Cleber Pereira Defina, instaurou Inquérito Civil para situações inerentes ao atendimento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo que Cleber designou a oficial de Promotoria Juliane Aline dos Santos para secretariar os trabalhos. Os Inquéritos Civis têm a finalidade de fazer com que a Prefeitura de Matão, em relação às pessoas com autismo, reserve vagas em áreas de estacionamento de locais públicos, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas; aprimore a rede de atendimento público junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e fixe placas garantindo o atendimento prioritário em estabelecimentos de acesso público, com o símbolo mundial do autismo. O MP concedeu prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para que a Prefeitura tome as providências cabíveis. Sobre o assunto, A Comarca entrevistou o promotor Cleber Defina.
O que ocorre com a necessidade da reserva de vagas em estacionamentos?
No município de Matão, não há notícia acerca da instituição de reserva de vagas em áreas de estacionamento de locais públicos, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, para pessoas diagnosticadas com TEA. Em âmbito federal, o direito às vagas exclusivas foi previsto na Lei 10.098/2000 que, no seu artigo 7º, determina a reserva de vagas próximas dos acessos de pedestres, em áreas de estacionamento, ‘para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção’. Na esfera administrativa, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disciplinou a matéria e uniformizou os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas por meio do uso de credencial colocada em local do veículo para fácil visualização. Há outras medidas legais pertinentes à garantia de vagas em estacionamentos para pessoas com autismo. As vagas deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantindo-se, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. Ressalto que, afastando definitivamente qualquer dúvida de que as pessoas com TEA possuem direito ao uso das vagas exclusivas, o município de Matão publicou a Lei 3.440/2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento exclusivo para portadores de deficiências em supermercados e estabelecimentos bancários e dá outras providências. Dessa forma, concluímos pela necessidade de cabal apuração dos fatos, sendo ainda necessária à coleta de outras informações para orientar a eventual tomada de providências legais e pertinentes.
Há necessidade de se aprimorar a rede de atendimento público junto ao SUS?
Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, por meio de Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Matão e também via abaixo-assinado confeccionado por pais, notícia de que inexiste no município de Matão psiquiatra e neuropediatra especialistas no atendimento de crianças e adolescentes diagnosticadas com TEA no SUS. A presença de tais profissionais no diagnóstico precoce e atendimento pós diagnóstico de pessoas portadoras de autismo é muito importante. Então se faz imprescindível a criação, pelo Poder Público local, de estratégias para aprimoramento da rede de atendimento ao público às crianças e adolescentes com TEA. Há considerável legislação que determina a disponibilidade dos referidos especialistas para o atendimento.
E quanto a fixação de placas garantindo o atendimento prioritário em estabelecimentos de acesso público, com o símbolo mundial do autismo?
Também não há informação sobre a fixação de placas de atendimento prioritário em estabelecimentos de acesso público de pessoas diagnosticadas com TEA, com o símbolo mundial do autismo, no município de Matão, sendo que a proteção e integração social das pessoas com deficiência é matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Está estabelecido, em âmbito federal, o direito ao atendimento prioritário para ‘as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos’. Há legislação específica também pertinente ao atendimento prioritário a pessoas com TEA. Então, também cabe à Prefeitura de Matão providenciar a fixação das citadas placas.
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