Identificação de ruas e avenidas tem suas normas estabelecidas
Empreendedor-loteador depositará valor das placas na conta da Prefeitura
Do acervo · publicada originalmente em 2 de março de 2023
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2023Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou – na Sessão Ordinária realizada no último dia 23 – o Projeto de Lei nº 162/2022, de autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi, que estabelece normas para instalação de placas identificadoras de ruas e avenidas, sendo uma placa a cada início de quarteirão, de acordo com modelo devidamente aprovado pela Prefeitura.
“Hoje temos várias ruas e avenidas de nossa cidade sem qualquer identificação, o que causa prejuízo a quem busca informação, notadamente aos prestadores de serviços e visitantes. A grande questão é que a obrigação imposta ao loteador, da forma como atualmente se acha prevista, implica na instalação de placas de identificação contendo a nomeação primitiva da rua/avenida, como, por exemplo, Rua 1, Avenida 2 e assim por diante”, cita o vereador.
“A rua/avenida passa a receber outra denominação, com a indicação de ilustres cidadãos como patronos daquela via pública. Assim, se o empreendedor-loteador já cumpriu a sua obrigação, não está obrigado a substituir tais placas identificadoras e o município não contempla tal providência como prioritária. Dessa forma, a legislação que surge por meio deste Projeto de Lei define o depósito do valor financeiro na conta da Prefeitura por parte do empreendedor-loteador, visando com que o município instale placas denominativas definitivas”, resume Bernardi.
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