CEI indica entendimento para resolução de loteamento
Relatório sugere que a atual gestão municipal busque solução com empresa e Ministério Público, visando extinção de Ação Civil Pública
Do acervo · publicada originalmente em 3 de março de 2023
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
· Leitura de 8 min
Foto: Divulgação
Acervo · 2023Atendendo a aprovação do Requerimento nº 248/2022, de autoria dos vereadores Paulo Augusto Bernardi e Ana Maria Freire da Silva Mondini, a Câmara Municipal aprovou a constituição de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Sessão Ordinária ocorrida no dia 6 de junho de 2022, por meio da Portaria nº 50/2022, visando apurar possíveis irregularidades que envolvem a distribuição de 588 lotes de terrenos iniciada em 2016 e outros planos habitacionais constantes em Ação Civil Pública.
Esta CEI é constituída pelos vereadores Paulo Bernardi (presidente), Paulo Robson Ramos (relator) e Luiz Francisco Fernandes (membro). Sobre o resultado do trabalho desta CEI, A Comarca entrevistou a Bernardi, que apresentou o resumo do Relatório Final na Sessão Ordinária realizada no último dia 23. A Comarca entrou em contato com o ex-prefeito Edinardo Esquetini, para que ele se pronunciasse a respeito do assunto. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos por parte de Esquetini.
A Ação Civil Pública está em andamento?
Sim, está e ainda não foi julgada em Matão. É proveniente do Ministério Público (MP), especificamente da 4ª Promotoria de Justiça de Matão, representada pela promotora Fernanda Hamada Segatto.
Qual o histórico inerente a estes lotes?
A ideia da CEI era de saber exatamente como estava o loteamento, de modo a poder dar informações precisas às famílias contempladas. Os imóveis da então Empresa Agrícola Diamantina S/A foram declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e implantação de distrito industrial, comercial e prestação de serviços. Após isso, foi acordado entre a empresa e o então prefeito José Francisco Dumont que a indenização de expropriação seria mediante dação em pagamento de 32% dos lotes, totalmente acabados, regularizados e prontos para comercialização, que teve autorização legislativa através da Lei 4.936/2015. As áreas foram desapropriadas através do Decreto Municipal 4.905/2015.
E depois, o que ocorreu?
Em 2017, o então prefeito José Edinardo Esquetini solicitou avaliações e foi aprovada a Lei Municipal 5.142/2017, que previa Processo Licitatório para dação em pagamento de tais áreas. Após, sobreveio o Decreto 5.047/2018, acordando entre a Prefeitura e a empresa Diamantina. Em seguida, a empresa BRNPAR Empreendimentos Imobiliários apresentou ‘Proposta de Intenção’ e o ex-prefeito Esquetini determinou a confecção do contrato de dação em pagamento e o procedimento de Dispensa de Licitação 2/2018, Processo Licitatório 5/2018. A BRNPAR executaria obras de infraestrutura e ficaria com mais um percentual dos lotes. Antes, essa obrigação era do Município.
O que foi considerado pelo MP?
Aduz o MP na Ação Civil Pública, que há afronta aos ditames constitucionais dispostos na Lei 8666/1992 e na própria Lei Municipal 5.142/2017, que exige o Processo Licitatório para contratação de obras e serviços. Assim, o MP ingressou com Ação Civil Pública ao Poder Judiciário, solicitando liminarmente a suspensão do instrumento público de dação em pagamento e a nulidade do procedimento de Dispensa de Licitação 2/2018 (Processo Licitatório 5/2018). O MP obteve a tutela antecipada consistente na suspensão de todo o loteamento, alegando que a Dispensa de Licitação seria irregular no contexto em que fora lançada.
Qual a situação decorrente desta Ação Civil Pública?
A Ação Civil Pública prossegue, sem solução para qualquer das partes nela inseridas, tampouco para as pessoas que foram ‘contempladas’ com os lotes originários, cujo sorteio classificatório ocorreu em 2016. Ainda não foi nem julgada em Matão, cabendo, depois do julgamento, recursos a São Paulo e até Brasília (DF). Cabe registrar que em reunião realizada no dia 5 de novembro de 2021, já na atual gestão, a Prefeitura esclareceu que tinha interesse em dar andamento ao cumprimento do instrumento público de dação em pagamento, por identificar que atende ao interesse público e não vislumbrar prejuízo ao erário.
O que a CEI considerou referente ao que foi feito em 2016?
O loteamento de 2016 tem características nitidamente eleitorais. Há a distribuição de lotes que estão sem os devidos registros, o que é vedado. Não havia loteamento, mas somente a terra desapropriada. Embora a gestão atual, em reunião com o MP, demonstrou que há intenção em manter o acordo de loteamento e não vislumbrar prejuízo ao erário, a CEI apurou que, em tese, haverá uma redução de 13% do número de lotes que poderão ser objeto de transferência aos munícipes inscritos nos programas habitacionais. É certo que a empresa iria substituir a Prefeitura no que tange às despesas com as obras de infraestrutura, ficando com parte dos lotes, o que resultaria na redução do total. Diante das informações colhidas pela CEI, tecemos uma crítica ao que foi feito em 2016, pois ao fazer o sorteio de 588 lotes sem o projeto de loteamento, acabou-se criando falsa expectativa, posto que havia, naquele instante, somente a desapropriação da área; sequer projeto de loteamento existia. Tal fato, com o devido e necessário respeito, teve nítido viés eleitoral, haja vista o sorteio dos lotes ter sido realizado nas proximidades do Pleito Eleitoral de 2016, fato que não era raro na história política de Matão.
Por que não houve continuidade por parte da gestão 2017-2020 a este loteamento?
O governo que sucedeu ao que terminou o mandato no final de 2016, ao invés de dar continuidade ao loteamento – já que havia sido desapropriada a terra, celebrado acordo com a empresa proprietária e sorteados os lotes –, optou por iniciar um novo projeto habitacional, anunciando a criação de muito mais lotes do que a promessa do governo sucedido. Por intermédio de um procedimento sem licitação, louvando-se de um Parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) que admitia tal modalidade, optou por contratar uma terceira empresa, a BRNPAR, somente com base em laudos apresentados, cujo teor deixa a CEI um tanto quanto perplexa, até pelos mesmos erros de português e grafia nas duas propostas encaminhadas. Porém, esse não seria o maior problema enfrentado.
O maior problema, decorrente do que foi feito, é a Ação Civil Pública do MP?
O Ministério Público, insatisfeito com a opção da Prefeitura pela Dispensa de Licitação, ingressou com Ação Civil Pública, cujo cerne é exatamente a falta de licitação, obtendo a tutela antecipada consistente na total suspensão de quaisquer atos relativos ao novo loteamento, desta feita contratada pela gestão 2017-2020, ou seja, as 588 famílias contempladas no sorteio de 2016 não têm qualquer direito a lote, pois lote não há neste momento. É certo que o atual governo municipal manifestou, expressamente, entendimento de que a lista de contemplados de 2016 permanece em vigor; tanto é que, durante o curso desse procedimento, algumas pessoas, em observância à ordem de classificação e às respectivas classes, foram contempladas com lotes completamente fora dos propagados loteamentos iniciados em 2016. São lotes em diversas localidades pertencentes ao município e que serviram para serem doados para fins habitacionais. Embora haja esforço do atual governo, obviamente as pessoas que desde 2016 sonham com a casa própria, além de não receberem o prometido lote, não têm qualquer expectativa de que isso venha a ocorrer num futuro próximo. É certo que, seguramente, fatos dessa natureza – a promessa de doação de lotes em futuro loteamento, sem aprovação do projeto e implantação de toda a infraestrutura – não vão mais ocorrer em nosso município, pois a Lei Municipal 5.464, de 1 de setembro de 2021, de minha autoria, veda a hipótese de qualquer doação de lote sem a completa infraestrutura urbana. Afinal, se ao particular é obrigatório tal providência, não poderia ser diferente ao Poder Público.
O que a CEI recomenda que seja feito?
A CEI constata que, mantidas as condições atuais, não se pode fazer qualquer previsão da entrega de lotes aos munícipes que estão na lista de espera criada em 2016. É evidente que a Prefeitura deve, ao contemplar o munícipe, checar se as condições que o levaram a ser habilitado no certame de 2016 ainda se acham presentes, sob pena de cometimento de falta grave se por acaso contemplar quem, no momento, não reúna mais as condições que o levaram à classificação de 2016, tendo em vista, por exemplo, a alteração da capacidade econômica etc. Recomenda-se ao atual governo que busque esforços visando a extinção da Ação Civil Pública, mediante acordo com a BRNPAR – que é parte no processo – e o MP. Essa extinção faria com que cessasse o entrave imposto por conta da tutela antecipada concedida, desfazendo o negócio entabulado com a BRNPAR e retornando o imóvel ao estado anterior. Recomenda-se ao atual governo que seja adotado, para a hipótese de obras executadas por terceiros, procedimento licitatório para a escolha da empresa que executará o loteamento, garantindo assim os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem pautar a administração pública. Não recomendamos a revisão integral da lista de contemplados, pois isso criaria, mais uma vez, uma falsa expectativa aos que dela constam, em relação a doação dos lotes, haja vista que, neste momento, os lotes não existem e criaria um ambiente de intranquilidade em parte considerável da população que está fora da lista de 2016, fazendo-a imaginar que poderia se inscrever para um programa habitacional que nesse momento inexiste. Recomendamos ao governo municipal para que utilize exclusivamente a lista organizada em 2016, atentando-se, nas chamadas, para uma completa revisão e verificação das condições sócio econômicas de cada contemplado e se o mesmo ainda preenche os requisitos necessários para participar de programa habitacional ou de lote urbanizado. São recomendadas para ações relativas à doação de imóveis para fins habitacionais, as regras impostas pela Lei Municipal 5.464/2021. Entendemos que essa não é exatamente a resposta que os contemplados aguardavam, pois certamente esperavam a entrega do lote. Pelo menos, esclarecemos tudo o que ocorreu desde 2016. A CEI cumpriu o seu papel.
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