Ana estabelece 30 dias para exames de câncer de mama
Projeto de Lei determina contagem a partir da solicitação
Do acervo · publicada originalmente em 17 de março de 2023
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2023No último dia 6, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 21/2023, de autoria da vereadora Ana Maria Freire da Silva Mondini, que institui a obrigatoriedade da realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação da paciente, inserido no contexto do ‘Programa de Apoio à Saúde da Mulher’.
“Deverá ser implementado, na rede municipal de saúde, um sistema capaz de reorganizar os agendamentos de mamografia, de modo a suprir a demanda e garantir tratamento adequado a todas. A rede municipal deverá estimular de forma efetiva a realização total, por mês, dos exames contratualizados via SUS junto a Diretoria Regional de Saúde (DRS 3)”, comenta a vereadora.
Outros mecanismos a serem efetivados pela rede de saúde pública no município constam no PL 21/2023. “Este programa busca a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento do câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para que os exames de mamografia com suspeita de câncer sejam realizados no referido prazo”, cita Ana Mondini.
“Viso garantir que teremos os resultados dos exames no prazo viável para o tratamento e, com isso, investir com responsabilidade, pois a demora dos exames, como ocorre atualmente, prejudica o tratamento pelo diagnóstico tardio, mesmo com o investimento da verba existente. É essencial que se fortaleça a política de prevenção em nosso município”, considera a vereadora.
Comentários
Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.








