ARTIGO: Nossa Língua Portuguesa e nossa Suprema Corte
POR GUILHERME FRANCO
Do acervo · publicada originalmente em 21 de fevereiro de 2023
Fonte: Guilherme Athayde Ribeiro Franco, promotor de Justiça em Campinas (SP) e especialista em Dependência Química pela Uniad-Unifesp, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2023O Supremo Tribunal Federal (STF) tem assentado que os municípios e os Estados podem e devem se valer dos princípios da prevenção e precaução, conferindo-lhes autonomia para legislar sobre urbanismo, meio ambiente, saúde e segurança, todas as vezes nas quais a legislação local/estadual conferir regras mais protetivas ao bem jurídico que se visa a proteger.
Assim, municípios e Estados podem editar leis que restrinjam o funcionamento dos horários dos estabelecimentos que vendem bebida alcoólica, visando à diminuição da violência associada ao uso abusivo do álcool.
Vários municípios do país implementaram essas medidas - até porque baseadas em evidências científicas.
Da mesma forma, as leis municipais/estaduais podem impor restrições mais severas que as normas gerais da União, no que diz respeito aos ambientes coletivos livres de fumaça de cigarro, convencional ou eletrônico.
Nessa senda, leis municipais e estaduais que visam à proteção da Nossa Língua Portuguesa estão escoradas em quase três milênios de história.
O idioma é patrimônio inalienável, que deve ser defendido por todos (do latim ‘totus’ - de totalidade - de onde se originou o Português).
Bem a propósito, temos um acordo ortográfico com os demais países lusófonos que está em plena vigência.
É tempo de preservar a ecologie cerebral de nosses crianços e adolescentxs.
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