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Jovens nascidos em 2005 podem fazer o alistamento militar

Cadastro pode ser feito presencialmente ou de forma online

Do acervo · publicada originalmente em 24 de janeiro de 2023

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura, postado por Natali Galvão

Foto: Divulgação

Alistamento presencial. Junta Militar está localizada no Poupatempo (Rua Rui Barbosa, nº 825, Centro)Acervo · 2023
Alistamento presencial. Junta Militar está localizada no Poupatempo (Rua Rui Barbosa, nº 825, Centro)

A Junta de Serviço Militar informa que os jovens nascidos em 2005 já podem fazer o alistamento militar presencialmente na unidade da Junta Militar do município, localizada no Poupatempo (Rua Rui Barbosa, nº 825, Centro), ou pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Para fazer o cadastro online é necessário ter em mãos o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e número de telefone. Para o atendimento presencial é preciso estar com o RG (cópia e original), CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento e comprovante de endereço de até quatro meses (cópia e original).

O alistamento é obrigatório para todos os jovens que completam 18 anos em 2023 e para quem nasceu nos anos anteriores e está pendente com o serviço militar. O jovem deve se alistar nos primeiros seis meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos. Neste período, o alistamento é gratuito; após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.

Quem estiver em débito com o serviço militar não poderá:

- obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

- ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

- prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

- obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

- inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

- exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

- receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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