Recadastramento de imóveis é realizado pela Prefeitura
Procedimento visa a atualização do cadastro fiscal urbano do município
Do acervo · publicada originalmente em 2 de dezembro de 2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação
Acervo · 2022A Prefeitura de Matão, através da Secretaria de Administração e Finanças, iniciou na quinta-feira (dia 1º) o recadastramento imobiliário para atualização do cadastro fiscal urbano do município. Com objetivo de facilitar os encaminhamentos e garantir a prestação de serviços aos contribuintes, o cadastro fiscal também é indispensável para o funcionamento da gestão municipal, pois, além de servir como base para a arrecadação, também é uma importante fonte de informação para o planejamento das políticas públicas municipais.
Entre suas funções também está a identificação das características do imóvel, tais como endereço, área territorial, lote e valor venal, base para o cálculo de tributos como IPTU e ITBI, além de servir para outras funcionalidades como o mapeamento da cidade. “Esta é uma maneira de garantirmos as informações com exatidão, pois quando estes dados ficam desatualizados em nosso sistema, geram complicações que interferem diretamente na eficiência dos planejamentos e projetos de expansão da cidade e na formulação de políticas públicas”, explicou o secretário de Administração e Fazenda, Willian Di Gaetano Bassi.
Documentação exigida
A atualização imobiliária é indispensável para todos os proprietários de terrenos e casas que, primeiramente, devem preencher um formulário disponível no site da Prefeitura, através o endereço eletrônico https://bit.ly/3B0QXaz
Na sequência, o contribuinte deve comparecer ao Departamento de Arrecadação e Administração Tributária da Prefeitura e apresentar o formulário com as seguintes documentações:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) ou
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), se esta for a proprietária do imóvel
- Documentos que demonstrem poderes para que a pessoa interessada realize atos em nome da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física (Procuração)
- Comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há três meses)
- Documento probatório de propriedade do imóvel
a) Escritura Pública do Imóvel
b) Certidão da Matrícula atualizada emitida há menos de 180 dias
c) Recibo de compra e venda, desde que possua dados que permitam a real localização do imóvel e sua identificação junto ao cadastro fiscal
d) Contrato de compra e venda (se este se tratar de promessa de compra e venda, será utilizado apenas para efeito de atualização dos dados do compromissário da compra)
e) Termo de doação
f) Inventário
g) Outros documentos a serem analisados pelo Departamento competente quando for o caso ou sempre diante de necessidade
- Os documentos deverão ser apresentados de forma legível, em cópia simples, não sendo necessária autenticação
Comentários
Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.









