ARTIGO: Tragédia anunciada e mui amarga
POR GUILHERME FRANCO
Do acervo · publicada originalmente em 3 de novembro de 2022
Fonte: Guilherme Athayde Ribeiro Franco, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e especialista em Dependência Química, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2022A notícia veio do Mato Grosso.
Preso um jovem casal que comercializava drogas na forma de ‘doces canábicos’.
É da página oficial da Polícia Civil daquele estado:
"As diligências iniciaram após denúncias de que um casal vinha fabricando doces misturados com maconha e vendendo sob encomenda, inclusive em escolas para adolescentes e adultos". (1)
O narcotráfico e o narcocapital se retroalimentam. E andam de mãos dadas - conquanto invisíveis - visando à aculturação da ‘droga de comer’.
E por que?
Ora, dentre outros motivos, chega-se mais fácil às crianças. Com isso, os pequenos consumidores são logo cooptados para se tornarem literalmente cativos do produto desde cedo.
Não há a aspereza, irritação à garganta e tosses, provocadas por uma droga de ‘fumar’, que também têm odor bem característico.
A droga comestível vem disfarçada e imperceptível em um chocolate, um algodão doce ou um refrigerante. Só ver o que tem ocorrido nos Estados Unidos. Milhares de crianças indo parar nas salas de emergência porque consumiram balas - do tipo ‘jujuba’ - contendo THC, perigoso psicoativo presente na Cannabis, associado a vários males psíquicos. Aliás, não por outro motivo que almejam a legalização dos cigarros eletrônicos: com sabores e aromas de tutti-frutti.
Sempre é bom lembrar que há em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 399/2015 que, se aprovado, permitirá a produção de doces e bebidas com os chamados ‘fitocabinoides’, dentre os quais o THC. (2)
Tempos atrás, a Fundação Abrinq criou a campanha do ‘Candidato Amigo da Criança’. Poderia e deveria ser reeditada, para que os seres humanos em desenvolvimento fossem integralmente respeitados, conferindo-lhes direitos e deveres.
Seria muito oportuno, outrossim, que o debate acerca das drogas - sejam lícitas ou não - fosse antes de mais nada abordado sob a ótica da proteção à criança e ao adolescente, a prioridade das prioridades.
Em um país no qual ‘cerveja’ não é álcool, podendo ser livremente anunciada - por falta de coragem em se adotar as mesmas restrições de marketing que há com o cigarro - surge a inevitável pergunta ‘no olhar e na alma do povo’.
Parafraseando João Alexandre: a quem interessa ampliar o cardápio destruidor de milhões de cérebros?
(2) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=947642 - nota adicional: o PL foi totalmente desvirtuado em seu "substitutivo" e não diz respeito somente ao uso de medicamentos contendo fitocabinoides.
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