Paulo Bernardi cria lei que visa combate a edifícios abandonados
Iniciativa do vereador possibilita ao município impedir a deterioração urbana ou rural
Do acervo · publicada originalmente em 23 de setembro de 2022
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação
Acervo · 2022Na segunda-feira (19), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade em primeira votação o Projeto de Lei (PL) nº 124/2022, de autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi, que estabelece a política de combate a edifícios abandonados que causem degradação urbana. Se aprovado em segunda votação, no próximo dia 26, o PL possibilita ao município impedir que imóveis abandonados – públicos e privados – causem deterioração urbana ou rural.
“Entende-se por deterioração o aumento da concentração de usuários de drogas e dos níveis de criminalidade; a desvalorização imobiliária e a estigmatização da área. Entende-se por imóvel abandonado aquele que não tem seu uso regular pelo proprietário, ficando desocupado, e o imóvel de proprietário desconhecido”, diz Bernardi.
O vereador salienta que “o fato de o proprietário pagar regularmente tributos referentes ao imóvel, por si só, não ilide a declaração de abandono; e o fato de o imóvel ter sido invadido e ser usado para residência por ocupantes ilegais, por si só, não obsta a declaração de abandono. O município, de ofício ou por provocação, poderá iniciar processo administrativo a fim de declarar que um imóvel abandonado causa deterioração urbana”.
Se o imóvel não tiver proprietário conhecido, o município publicará editais na imprensa oficial do município; findo o prazo, o processo administrativo correrá normalmente. Terminado o processo administrativo e constatado que o imóvel está abandonado e causa deterioração urbana, o município poderá tomar medidas, sem prejuízo de requerer qualquer tutela ao Poder Judiciário. Se o imóvel estiver em risco de ruína, o município acionará a Defesa Civil e, se necessário, procederá a demolição.
Caso o imóvel pertencer ao Estado, à União ou a outro município, a Prefeitura requererá tutela judicial. O proprietário poderá ingressar com processo administrativo visando retirar do imóvel a característica de abandonado. Os proprietários ou ocupantes dos imóveis considerados abandonados serão notificados para que regularizem a situação destes imóveis em até 90 dias contados da data de início de vigência da lei, sob pena de se sujeitarem às regras por ela impostas.
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