Pular para o conteúdo
Matão-SP · quinta-feira, 8 de outubro de 202621°Sol20° / 31°Tempo agora em Matão: 21 graus, Sol. Ver a previsão da semana.Ano 102Fundado em 1925Edição 5.361
A Comarca
Edição 5.3612 de outubroLer
Últimas
Uniara tem inscrições abertas para processo seletivo
Publicidade
Publicidade
Cidade

Lei visa punição por ruídos de veículos automotores

Paulo Bernardi cria mecanismo para fiscalização por parte de setores da Prefeitura

Do acervo · publicada originalmente em 6 de setembro de 2022

Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão

Foto: Rogério Bordignon

Paulo Bernardi. "Esta lei atribui mecanismos para que os setores competentes da Prefeitura atuem para acabar com estas práticas que incomodam a população"Acervo · 2022
Paulo Bernardi. "Esta lei atribui mecanismos para que os setores competentes da Prefeitura atuem para acabar com estas práticas que incomodam a população"

Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na segunda-feira (29), em primeira votação, o Projeto de Lei nº 115/2022 de autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi. Por meio desta legislação, o edil propõe regulamentações e penalidades quanto à emissão de ruídos sonoros excessivos provenientes de escapamentos de veículos automotores.

Assim, fica proibida a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas na lei, que define os limites máximos nas proximidades do escapamento para fins de fiscalização dos setores competentes da Prefeitura. Para efeito será aplicada a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CNMA) e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de ruídos.

Os procedimentos de medição seguem o estabelecido na NBR 9714/1999 e suas atualizações. Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, agrícola, tratores, máquinas de terraplenagem e de pavimentação, bem como os de utilização especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta norma.

Independentemente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente na emissão do ruído deverão ser mantidos conforme configuração original do fabricante, não apresentando avarias, modificações ou estado avançado de deterioração. Mais artigos, parágrafos e incisos disciplinam a lei, configurando sua disposição para a atuação da Prefeitura.

“Uma prática corriqueira e que incomoda a população – seja na área urbana ou rural – é o barulho ensurdecedor dos escapamentos adulterados em veículos automotores, sobretudo em motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com moto auxiliar e veículos assemelhados”, cita Bernardi, afirmando que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como ‘Infração Grave’ a emissão excessiva de som.

“Contudo, as medidas dispostas no CTB e do CNMA não estão surtindo efeito e a prática ruidosa aumenta dia após dia. Precisamos de uma atuação mais direta e sequente em nosso município e esta lei que providenciei – aprovada pela Câmara Municipal – atribui mais mecanismos para que os setores competentes da Prefeitura atuem para reduzir, se possível para acabar, com estas práticas que incomodam a população”, resenha o vereador.

O nível máximo de ruído permitido para motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com moto auxiliar e veículos assemelhados fabricadas até 31 de dezembro de 1998 é de 99 Decibéis (DB). Para os modelos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos estão entre 75 e 80 DB, de acordo com a cilindrada. “Para se ter uma ideia, a adulteração ou a retirada do escapamento de uma motocicleta de até 100 cilindradas eleva a produção de ruído para no mínimo 120 DB”, compara Bernardi.

Publicidade
Publicidade

Comentários

Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.

Leia também

Publicidade